A Corte Especial do STJ
condenou o governador do Amapá Waldez
Góes por reter na folha de pagamento dos servidores
públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições
financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.
O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e
Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado, mas o colegiado
decidiu decretar a perda do atual mandato, que deve ocorrer quando do trânsito
em julgado da condenação.
Em junho do ano passado, o relator Mauro Campbell votou negando
provimento às apelações do MP/AP e de Góes, por considerar que os recursos
retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não
sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio - a
conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de
peculato-desvio. O ministro Benedito Gonçalves, revisor, também absolveu o
governador por atipicidade da conduta.
Condenação
Por maioria de votos, prevaleceu no julgamento a divergência
inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha, para quem “a retenção custou
ao Estado despesa adicional” de cerca de R$ 6 milhões, e que o Estado jamais
poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores como ato de sua
disponibilidade.
O ministro chamou a atenção dos colegas para o fato de que tal
prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições
financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do
consignado.
Assim, condenou o governador a 6 anos e 9 meses de reclusão no
regime semiaberto; e a pagar ao Estado do Amapá o valor de R$ 6,3 mi
atualizados.
Nesta quarta-feira, 6, o colegiado renovou parte do julgamento, ao
reconhecer cerceamento de defesa por consideração no voto do ministro Herman
Benjamin de ofício sobre o qual não houve contraditório.
O ministro Og Fernandes, também acompanhado a divergência,
destacou: “Tratou-se de uma política governamental, não sendo
crível que tudo ocorresse sem a ciência do governador do Estado. O ponto nodal
é que não se trata de verba pública. Não se pode conceituar os montantes
desviados como verbas públicas. Tratando-se de verbas particulares, não merece
guarida a tese da defesa de que seria mera irregularidade administrativa.”
Os ministros Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão também votaram pela
condenação na sessão de hoje.
Perda do cargo
Após o resultado, a Corte debateu se Góes deveria perder o atual
mandato de governador pela condenação relativa a atos ocorridos em outro
mandato eletivo. O ministro Noronha propôs a perda do cargo de Góes: “O ato é
de gravidade. A bem da ordem pública, da moral pública, da confiança dos
cidadãos do Estado do Amapá, pois esses atos podem se repetir, proponho a perda
do cargo.”
Ministro Herman, por sua vez, afirmou: "Ele vai administrar
de onde, do presídio? Aqui há uma incompatibilidade absoluta." Por sua vez, o ministro Luis Felipe Salomão disse que “se é no cargo anterior ou não é para improbidade
administrativa. Aqui, como é efeito da condenação, só pode ser para o cargo
atual, não pode ser para outro”.
Os ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Mauro Campbell, Benedito
Gonçalves e Nancy Andrighi também votaram pela perda do cargo; ficaram vencidos
Og Fernandes e Raul Araújo.
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