segunda-feira, 5 de março de 2018

Polícia Civil do Estado do Pará diz que transferência não teve cunho político



A remoção do delegado Lenildo Mendes, da Delegacia do município de São Félix do Xingu para a Delegacia de Tucumã em nada tem a ver com a investigação que ele vinha fazendo, até porque, a administração superior da Polícia Civil não tinha conhecimento dessa investigação específica, posto que a investigação presidida pelo delegado estava sob sigilo, o que é previsto em lei.

Para fins de conhecimento, a investigação somente foi levada ao conhecimento da Direção da instituição policial, às 18:27 do último dia 1º de março. A portaria de remoção do delegado foi expedida às 11:18 e encaminhada pela Direção da Polícia Civil à chefia imediata do policial civil às 14:00 do mesmo dia, o que claramente demonstra a inexistência de relação entre os fatos.

A tentativa de relacionar a remoção do delegado Lenildo Mendes, como ato de represália a uma possível condução de inquérito, é ignorar a postura mantida pela Gestão Superior da Polícia Civil, que tem sido sempre no sentido de fortalecer a atuação de seu quadro no enfrentamento de todo e qualquer ilícito penal, dentre os quais os praticados contra a administração pública. A prova disso foi a criação da Delegacia de Repressão a Defraudações Públicas (DRDP), cuja finalidade é justamente o enfrentamento aos crimes que trazem como consequências, dentre outras, lesão ao erário público.

Cabe ainda esclarecer que, visando a garantia da mais absoluta isenção na condução de tais investigações, bem como preservar as autoridades policiais locais de qualquer tentativa de ingerência, ou questionamentos quanto à isenção das investigações, os delegados foram orientados a coletar as informações relacionadas a tais crimes e encaminhá-las para serem apuradas pela DRDP (Delegacia de Repressão a Defraudações Públicas) ou outra equipe policial designada para esse fim.

A atuação da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes praticados contra a administração pública, tanto municipal quanto estadual, tem levado à prisão de incontáveis agentes públicos, dentre eles, secretários municipais, vereadores, ex-prefeitos e até prefeitos, independente de partido político. Em nenhuma investigação, qualquer autoridade policial foi sequer admoestada, o que demonstra a isenção e autonomia da investigação para alcançar os objetivos movidos a partir da comunicação do fato.   

A movimentação de policiais civis de um município para outro faz parte da dinâmica da atividade policial. É também uma estratégia para fortalecer a discrição e maior anonimato possível no desempenho das funções, o que pode garantir maior eficiência na atuação policial. Some-se a isto a finalidade de estabelecer novos desafios, trazidos por cenários diferentes de atuação, o que influencia na qualidade do atendimento e na produtividade do policial.

A permanência ou a remoção de qualquer policial de uma circunscrição para outra é baseada no perfil de cada servidor e na forma como ele desempenha as atividades em cada unidade policial, de acordo com a incidência de cada município, com o tipo de crime e volume de ocorrências. Assim, é necessário um ajuste do quadro, de modo a melhor atender a população. Logo, a movimentação visa realizar esses ajustes e, através deles, atingir maior dinâmica e eficiência de atuação da Polícia Civil nos dois municípios.

Cabe ainda o esclarecimento de que, embora seja um anseio da categoria, a Lei Federal 12.830/2013 não trouxe ao delegado de Polícia Civil a garantia da inamovibilidade, o que de fato, constitui prerrogativa dos membros da magistratura e do Ministério Público, trazendo tal diploma legal a exigência da devida motivação para a remoção da Autoridade Policial, o que consta no ato de remoção dos servidores envolvidos na permuta. Logo, o delegado de Polícia Civil pode ser removido no interesse da administração pública, devendo tal ato apenas ser devidamente motivado e, em caso de previsão de ônus financeiro, ser arcado pelo Estado.

A Polícia Civil do Estado do Pará tem sido inflexível no cumprimento de sua missão institucional, e isto passa pela valorização e respeito aos policiais que integram seus quadros, e que, por razão alguma, permitiria que qualquer ingerência pudesse atingir suas representações. Entretanto, de modo algum, poderá admitir qualquer ato de desrespeito ou interesse que atente contra aquilo que representa para a sociedade.

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