segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Oportunidade: Prefeito de Itupiranga assina Termo de Ajuste de Conduta para realização de concurso público


Uma ótima notícia para aqueles profissionais que buscam  obter estabilidade de emprego por meio de concurso público. A Prefeitura de Itupiranga e o Ministério Público do Estadual, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, onde o prefeito Benjamin Tasca, se  responsabilizou de realizar todos os trâmites do  concurso público municipal, até o mês de novembro de 2021.

 De acordo com o MP o certame visa  promover a substituição dos servidores temporários contratados que ocupam cargos na administração municipal.

Informações  levantadas pelo Ministério Público, revelaram a contratação de temporários tem promovido um grande impacto financeiro no orçamento do município causado pelo  número excessivo de contratações em caráter temporário na atual administração municipal.

No documento assinado pelo gestor municipal e o promotor de Justiça  Justiça Josiel Gomes da Silva, o prefeito Benjamin Tasca, se compromete a iniciar os procedimentos para realização do concurso até o dia 30 de novembro deste ano e enviar ao Ministério Público um cronograma de andamento do certame, que deverá substituir mais da metade dos servidores temporários, tornando aqueles que obtiverem sucesso no processo servidores efetivos com direito a estabilidade funcional.

Além disso, a prefeitura deve abster-se de contratar servidores em caráter temporário e deve nomear e empossar os candidatos aprovados em até três meses após homologação do resultado definitivo da prova e enviar mensalmente à Promotoria de Justiça relatórios informando a respeito das providências tomadas. De acordo com o MPPA, o TAC não valida qualquer ato ilícito anteriormente praticado por gestores ou servidores públicos, bem como não servirá de fundamento para práticas ilícitas.

“De forma que não isenta ou exime qualquer agente público ou privado de suas responsabilidades”, diz o TAC.

O Ministério Público ressalta ainda que, o ingresso no serviço público, como regra, ocorre mediante aprovação em concurso e que a criação de cargos em comissão e contratação de temporários devem obedecer ao princípio da proporcionalidade. Ou seja, deve haver motivos relevantes e concretos e que respeitem o interesse social.

 

O MPPA observa que os dispositivos constitucionais estabelecem como requisitos para contratação de servidores temporários os seguintes itens: prescrição legal dos casos de contratação, tempo determinado, necessidade temporária, de excepcional interesse público, precariedade e vedação ao nepotismo.

 

Ainda segundo o MPPA, em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa, por dia de atraso, no valor de um salário mínimo, a ser suportada pelo prefeito. Ascom do Ministério Público Estadual

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