Uma ótima notícia para aqueles profissionais que buscam obter estabilidade de emprego por meio de concurso público. A Prefeitura de Itupiranga e o Ministério Público do Estadual, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, onde o prefeito Benjamin Tasca, se responsabilizou de realizar todos os trâmites do concurso público municipal, até o mês de novembro de 2021.
De acordo com o MP o certame visa promover a substituição dos servidores temporários
contratados que ocupam cargos na administração municipal.
Informações levantadas pelo Ministério Público, revelaram
a contratação de temporários tem promovido um grande impacto financeiro no
orçamento do município causado pelo número
excessivo de contratações em caráter temporário na atual administração municipal.
No documento
assinado pelo gestor municipal e o promotor de Justiça Justiça Josiel Gomes da Silva, o prefeito
Benjamin Tasca, se compromete a iniciar os procedimentos para realização do
concurso até o dia 30 de novembro deste ano e enviar ao Ministério Público um
cronograma de andamento do certame, que deverá substituir mais da metade dos
servidores temporários, tornando aqueles que obtiverem sucesso no processo
servidores efetivos com direito a estabilidade funcional.
Além disso, a
prefeitura deve abster-se de contratar servidores em caráter temporário e deve
nomear e empossar os candidatos aprovados em até três meses após homologação do
resultado definitivo da prova e enviar mensalmente à Promotoria de Justiça
relatórios informando a respeito das providências tomadas. De acordo com o
MPPA, o TAC não valida qualquer ato ilícito anteriormente praticado por
gestores ou servidores públicos, bem como não servirá de fundamento para
práticas ilícitas.
“De forma que
não isenta ou exime qualquer agente público ou privado de suas
responsabilidades”, diz o TAC.
O Ministério
Público ressalta ainda que, o ingresso no serviço público, como regra, ocorre
mediante aprovação em concurso e que a criação de cargos em comissão e
contratação de temporários devem obedecer ao princípio da proporcionalidade. Ou
seja, deve haver motivos relevantes e concretos e que respeitem o interesse
social.
O MPPA
observa que os dispositivos constitucionais estabelecem como requisitos para
contratação de servidores temporários os seguintes itens: prescrição legal dos
casos de contratação, tempo determinado, necessidade temporária, de excepcional
interesse público, precariedade e vedação ao nepotismo.
Ainda segundo
o MPPA, em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa, por dia de
atraso, no valor de um salário mínimo, a ser suportada pelo prefeito. Ascom do Ministério
Público Estadual

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