A decisão é válida para todas as religiões. A determinação das prefeituras na prática garante abertura dos espaços religiosos mesmo com risco de aglomeração em período crítico da pandemia
As igrejas e templos de
qualquer religião foram incluídas como atividades essenciais no município de Ananindeua,
na Região Metropolitana de Belém, e na cidade de Marabá, no sudeste paraense.
Ontem (08), os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiram que estados e municípios podem restringir cultos e
missas na pandemia.
De acordo com informações
publicadas no Diário Oficial de Ananindeua desta sexta-feira (09), ficou
estabelecido que as Igrejas e Templos de qualquer culto são considerados como
atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de
Ananindeua. A decisão foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo
prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (MDB). “Fica estabelecido que as Igrejas
e Templos de qualquer culto são considerados atividade essencial em período de
calamidade pública no município de Ananindeua, sendo vedada a determinação de
fechamento total desses locais. Entende-se como culto qualquer celebração, tal
qual: missas, reuniões, encontros de grupos pastorais, para Igrejas e Templos
em geral de caráter católico, evangélico e de cunho religioso diverso”, diz o
Diário Oficial. O Diário Oficial detalha, ainda, que “poderá ser realizada a
limitação do número de pessoas presentes nos cultos, de acordo com a gravidade
da situação, e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade
competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial
nesses locais”.
No município de Marabá, o
prefeito Sebastião Miranda Filho também reconheceu como essencial as atividades
religiosas realizadas nos templos e fora deles. Fonte: Diário do Pará
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