O desembargador Roberto Gonçalves de Moura, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), suspendeu todas as atividades presenciais de campanha política no estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5), e vale para todos os municípios do Estado do Pará, ficando proibindo todo tipo de evento com cunho eleitoral que promova aglomerações. A medida adotada como meta de prevenção, visa evitar à propagação do Coronavírus, causador da pandemia da Covid-19, que nos últimos dias tem crescido em diversos municípios do estado do Pará.
A decisão foi tomada em virtude das informações
da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do Pará-Sespa, de que com a realização
de eventos políticos que promovem aglomerações, aumentou o número de pessoas infectadas
com a doença em diversas regiões do Estado do Pará. Diante das informações, o
desembargador eleitoral determinou a proibição de comícios, caminhadas, carreatas,
bandeiraços, adesivaço e confraternizações, mesmo que em locais abertos.
A
fiscalização sobre o cumprimento da medida, fica a cargo dos juízes eleitorais
de cada zona eleitoral. Os fiscalizadores poderão dispor de força policial,
caso haja insistência e reincidência. Todas as provas devem ser colhidas e
encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
Mesmo
com o uso do poder de polícia para encerrar algum evento, não isenta o
candidato de responder, posteriormente, pelo crime eleitoral de propaganda
irregular. A decisão do desembargador
presidente do TRE-PA, atende a solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral
do Pará e um parecer técnico da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará.
Dinho Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário