Locais de votação e vias públicas do Município de Redenção estavam cobertos de materiais de propaganda, os chamados santinhos que contendo foto e número dos candidatos. O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra 83 candidatos por propaganda irregular.
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Justiça de Redenção, ajuizou representação contra 83 candidatos (as) aos cargos de vereador e prefeito do município pela prática ilegal de ''derramamento'' de santinhos nos locais de votação. O MP Eleitoral, por meio do promotor de justiça Luiz da Silva Sousa, requer a aplicação de mais de R$ 4 milhões de reais em multas pelo crime de propaganda eleitoral irregular. Ao percorrer os locais de votação no domingo (15), a Promotoria de Justiça Eleitoral constatou muita sujeira nas vias e locais de votação no município. “Tal propaganda causa uma série de transtornos às cidades, gerando gastos públicos adicionais para que possa haver a posterior limpeza, prejudicando o sistema de drenagem de águas pluviais e gerando o risco de acidentes pessoais’’, reforça o promotor no texto da representação.
Antes do dia de votação, o MPPA já havia solicitado determinação
judicial para que partidos e candidatos se abstivessem da prática de espalhar
material de propaganda (santinhos) em frente aos locais de votação. O pedido
MPPA foi deferido pela Justiça Estadual, por meio da 59ª Zona Eleitoral da
59ª ZE. Porém, no domingo (15), parte dos candidatos descumpriu a determinação
judicial.
Na nova representação ajuizada, o promotor requer o pagamento de multa no valor de R$ 8 mil reais por cada um (a) dos (as) 83 candidatos (as), bem como o pagamento de multa pelo descumprimento da primeira representação ajuizada antes do dia de votação, totalizando mais de R$ 4 milhões. “É sabido que a prática de derrame de santinhos, às vésperas da eleição, é prática corriqueira e, infelizmente, hoje não foi diferente (...) Trata-se de propaganda eleitoral irregular por afronta ao artigo 39-A da Lei 9.504/97, que permite, no dia das eleições, apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos”, destaca o promotor no texto da representação.
A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições,
tipifica como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de
eleitor ou a propaganda de boca de urna; além da divulgação de qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Texto:
Ascom MPPA, com informações da Promotora de Redenção Foto:
Promotoria de Redenção


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