Sendo assim, continua o impasse no município, cuja população segue sem saber por quem a cidade será governada nos próximos quatro anos
Em sessão realizada na tarde de, ontem quarta-feira, 18, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve o indeferimento do registro da candidatura do ex-prefeito de Goianésia do Pará, Itamar Cardoso (Avante), que obteve mais de 6 mil votos nas eleições de domingo, 15. O candidato recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.
A
desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, relatora do processo, votou
pelo indeferimento do registro da candidatura do candidato a prefeito Itamar
Cardoso. O voto dela foi seguido pelos demais membros da corte. O resultado
final ficou em 7 a 0.
Um advogado
com experiência no âmbito eleitoral, ouvido pela Reportagem, projetou três
situações para o desfecho do caso: Itamar poderá assumir o cargo de prefeito.
Essa possibilidade existe caso vença no TSE. O atual prefeito poderá continuar
no cargo no caso de o TSE manter o indeferimento e houver entendimento da
corte. Outra alternativa é haver novas eleições. Neste caso, também depende do
entendimento dos ministros. Outro advogado, entretanto, disse que no TSE Itamar
também não ganha: “Ele perdeu em primeira e segunda instâncias e, nesta última
por unanimidade. Então é certo que a instância superior mantenha o
indeferimento”, argumentou.
O
ex-prefeito Itamar Cardoso teve o registro de candidatura indeferido pela
Justiça Eleitoral de Goianésia no Pará. Na ocasião, o juiz Andrey Barbosa
justificou o indeferimento argumentando que que as contas do gestor Itamar
Cardoso do Nascimento foram parcialmente julgadas pelo Poder Legislativo
Municipal, sendo julgadas e aprovadas as contas relativas aos exercícios
financeiros dos anos de 2006, 2008 e 2010, ausentes as demais.
O Ministério
Público, que fez a denúncia, diz que a improbidade administrativa é conhecida
da sociedade brasileira e aponta “possível conivência da Câmara de Vereadores
de Goianésia ao não julgar as contas do gestor mesmo depois de mais de 10
anos”.
(Antônio Barroso)
Nenhum comentário:
Postar um comentário