terça-feira, 10 de novembro de 2020

Irregularidades: Justiça eleitoral proíbe divulgação de pesquisa fraudulenta sobre eleição em Floresta do Araguaia


A pesquisa que apresentou a candidata Majorry Santiago a frente do candidato do MDB Claudinei Borges, apresentou inúmeras irregulares o que levou a Justiça Eleitoral proibir a divulgação da fraudulenta consulta pública.

O juiz eleitoral Marcos Paulo Souza Campelo da 024ª Zona Eleitoral, que responde pelos municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, no sul do Pará, determinou  a  suspensão da veiculação  da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto DOXA Arte & Comunicação S/S LTDA, no município de Floresta Araguaia, para os cargos de prefeito e vereadores. A pesquisa apresentou a candidata Majorry Santiago a frente dos demais candidatos a prefeito.  A decisão foi em prol da representação de impugnação feito pela Coligação  Unidos por Floresta do Araguaia. De acordo com o advogado Pedro Henrique de Oliveira Miranda, que atua na área jurídica da Coligação Unidos por Floresta do Araguaia, a pesquisa divulgada pelo DOXA, apresenta inúmeras irregularidades. As irregularidades começam com a fonte financiadora da pesquisa, ainda tenha sido com recursos próprios. Outra irregularidade está relacionada a referência do número de entrevistados, segundo Pedro Henrique, a pesquisa diz faz referência a 350 entrevistados e em seu plano amostral faz referência a 400 eleitores consultados. Foi detectado também, erro no  campo destinado ao preenchido do bairro/setor/área a que o eleitor entrevistado pertence, principalmente na sede não se mostra condizente com o plano amostral, quando sabidamente a organização urbanística divide a sede em bairros.  Ainda na peça de contestação Marcos Paulo Campelo, relata que o representado na ocasião de disseminar supostos dados de levantamento de opinião do eleitorado cometeram severas irregularidades, as quais invalidaram totalmente sua pesquisa não devendo ser permitida a propagação de tais informes, uma vez que gera a completa desinformação para o eleitorado. ‘’Como pode se inferir das provas que são colacionadas à presente representação, os representados registraram pesquisa que não preencheu os requisitos de validade necessários para a divulgação, terminando por incorrer em irregularidade eleitoral, fatos estes que merecem ser apreciados e repreendidos pela Justiça Eleitoral, a fim de que seja resguardada a normalidade e a legitimidade do Pleito’’, relata. Contudo, da análise do questionário constata-se uma omissão. Depois de analisar a peça de contestação da Coligação Unidos por Floresta do Araguaia, o Juiz Eleitoral Marcos Paulo Souza Campelo, deferiu em parte a Tutela de Urgência, a suspenção de toda divulgação da pesquisa de Número PA-07235/2020, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante da relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ressalvada a possibilidade de divulgação após correção do vício, sem prejuízo da apuração em juízo quanto ao ponto da origem do financiamento da pesquisa acima mencionada. Notifique-se a impugnada para apresentar defesa, no prazo de 02 (dois) dias. A decisão foi publicada no portal eletrônico da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (10). A reportagem não consegui o contato com a direção do Instituto DOXA, para saber se o instituto vai recorrer da decisão. Dinho Santos 

2 comentários:

  1. Verifiquem o número da pesquisa nesse post, é em seguida na pesquisa postanda no jornal

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  2. Que site de merda esse em, na moral e melhor você fazer um site melhor para difamar uma pessoa, você não tem o que fazer não. Eu que trabalhei na criação de sites tenho uns melhores para vocês. Vai aceita?

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