A pesquisa que apresentou a candidata Majorry Santiago a frente do candidato do MDB Claudinei Borges, apresentou inúmeras irregulares o que levou a Justiça Eleitoral proibir a divulgação da fraudulenta consulta pública.
O juiz eleitoral Marcos
Paulo Souza Campelo da 024ª Zona Eleitoral, que responde pelos municípios de Conceição
do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, no sul do Pará, determinou
a suspensão da veiculação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto
DOXA Arte & Comunicação S/S LTDA, no município de Floresta Araguaia, para os
cargos de prefeito e vereadores. A pesquisa apresentou a candidata Majorry
Santiago a frente dos demais candidatos a prefeito. A decisão foi em prol da representação de impugnação
feito pela Coligação Unidos por Floresta
do Araguaia. De acordo com o advogado Pedro Henrique de Oliveira Miranda, que
atua na área jurídica da Coligação Unidos por Floresta do Araguaia, a pesquisa divulgada
pelo DOXA, apresenta inúmeras irregularidades. As irregularidades começam com a
fonte financiadora da pesquisa, ainda tenha sido com recursos próprios. Outra
irregularidade está relacionada a referência do número de entrevistados,
segundo Pedro Henrique, a pesquisa diz faz referência a 350 entrevistados e em
seu plano amostral faz referência a 400 eleitores consultados. Foi detectado também,
erro no campo destinado ao preenchido do
bairro/setor/área a que o eleitor entrevistado pertence, principalmente na sede
não se mostra condizente com o plano amostral, quando sabidamente a organização
urbanística divide a sede em bairros. Ainda
na peça de contestação Marcos Paulo Campelo, relata que o representado na
ocasião de disseminar supostos dados de levantamento de opinião do eleitorado
cometeram severas irregularidades, as quais invalidaram totalmente sua pesquisa
não devendo ser permitida a propagação de tais informes, uma vez que gera a
completa desinformação para o eleitorado. ‘’Como pode se inferir das provas que
são colacionadas à presente representação, os representados registraram
pesquisa que não preencheu os requisitos de validade necessários para a
divulgação, terminando por incorrer em irregularidade eleitoral, fatos estes
que merecem ser apreciados e repreendidos pela Justiça Eleitoral, a fim de que
seja resguardada a normalidade e a legitimidade do Pleito’’, relata. Contudo,
da análise do questionário constata-se uma omissão. Depois de analisar a peça de
contestação da Coligação Unidos por Floresta do Araguaia, o Juiz Eleitoral Marcos
Paulo Souza Campelo, deferiu em parte a Tutela de Urgência, a suspenção de toda
divulgação da pesquisa de Número PA-07235/2020, sob pena de multa diária de R$
10.000,00 (dez mil reais), diante da relevância do direito invocado e a
possibilidade de prejuízo de difícil reparação, sob pena de multa no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), ressalvada a possibilidade de divulgação após
correção do vício, sem prejuízo da apuração em juízo quanto ao ponto da origem
do financiamento da pesquisa acima mencionada. Notifique-se a impugnada para
apresentar defesa, no prazo de 02 (dois) dias. A decisão foi publicada no portal
eletrônico da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (10). A reportagem não consegui
o contato com a direção do Instituto DOXA, para saber se o instituto vai
recorrer da decisão. Dinho Santos
Verifiquem o número da pesquisa nesse post, é em seguida na pesquisa postanda no jornal
ResponderExcluirQue site de merda esse em, na moral e melhor você fazer um site melhor para difamar uma pessoa, você não tem o que fazer não. Eu que trabalhei na criação de sites tenho uns melhores para vocês. Vai aceita?
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