Adriano Salomão, filiado ao MDB está incluso na relação dos ordenadores de despesas contas julgadas irregulares.
O
vereador e candidato a prefeito Adriano Salomão Costa de Carvalho Filho, de
Santa Maria das Barreiras, no sul do Pará, está com seu nome incluso na relação
do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, que tiveram contas reprovadas,
correndo o risco dos adversários solicitar a impuganação do
registro de candidatura. Adriano Salomão,
teve a prestação de constas julgadas irregular pelos técnicos fiscais do TCM. As
contas são do exercício de 2015, quando ele foi presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Santa Maria das Barreiras. Segundo o parecer do Conselheiro José
Carlos Araújo, que atuou no processo nº 101002.2015.2.000, as remessas
de Prestação de Contas do 1º e 2º quadrimestres, ocorreram fora do prazo legal,
descumprindo o que determina a determinado na legislação (Resolução
014/2015/TCM/PA e art. 3º da IN Nº 01/2009 /TCM/PA). Segundo a análise dos técnicos
do TCM, o presidente da Câmara Municipal
de Santa Maria das Barreiras, pagou o montante de R$ 111.413,25 (cento e onze mil quatrocentos e treze reais e vinte e
cinco centavos) a título de diárias aos vereadores. Porém, foram enviados
somente “projetos de viagens” e não os relatórios de viagens realizadas e
cópias de bilhetes de passagens, assim como as portarias de concessão de
diárias, ou seja, documentos que comprovassem a efetiva realização das mesmas,
razão pela qual mantém-se a responsabilização do ordenador pelo total
despendido neste elemento de despesa. O
Ministério Público de Contas, através da Dra. Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
manifestou-se nos autos, pela Irregularidade das Contas da Câmara
Municipal de Santa Maria das Barreiras, referente ao exercício de 2015. Multa: O relatório
técnico final, emitido, pelas analistas: Maria Fabiane Chagas Brito e Mayara Bonna Cunha e
Silva, ao examinar a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras,
exercício de 2015, conclui-se
que a defesa apresentada, após a devida citação, não elidiu todas as irregularidades apontadas no
relatório técnico inicial. Diante das irregularidades, O Plenário do
TCM/PA, decidiu pela Irregularidade, e aplicação de multa e determina recolhimento
ao erário público (Acórdão nº 36.067). A reportagem entrou em contato
com assessores do candidato Adriano Salomão, para saber se ele iria recorrer da
decisão, sendo que reportagem foi informada que a situação já foi resolvida e
que Adriano Salomão, está apto a disputar as eleições. Informações podem se
obtidas através do link: ww2.tcm.pa.gov.br/consulta-pauta/itemPauta/detalhe/21558
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