quarta-feira, 8 de julho de 2020

Prefeito de Vila Rica é condenado por pagamento antecipado para empresa de serviços


O prefeito de Vila Rica, Abmael Borges de Oliveira, foi condenado ao pagamento de multa por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços médicos e por pagar antecipadamente R$ 100 mil pelo serviço. A decisão é do conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha, e que consta no Diário Oficial de Contas (DOC), de 7 de julho de 2020.

A Secretaria de Controle Externo ingressou com Representação de Natureza Interna para apurar supostas irregularidades na Dispensa de Licitação n°13/2017, cujo objetivo era prestação de serviços médicos de emergência de obstetrícia e anestesista. Consta nos autos que por meio do certame foi celebrado Contrato nº 033/2017 entre a Prefeitura e a empresa Maia Serviços Médicos – Eireli no valor mensal de R$ 100 mil pelo prazo de três meses, ou seja, R$ 300 mil valor global.

Relatório da equipe técnica apontou a ocorrência das seguintes irregularidades: justificativa utilizada pelo gestor para realizar a dispensa de licitação n° 13/2017, não se enquadra com os casos de emergência citadas no artigo 24, IV da Lei n° 8.666/93, atualizada; pagamento antecipado da primeira parcela do contrato n° 33/2017 no valor de R$ 100 mil.

Além disso, os técnicos apontaram que o médico contratado por meio do Contrato 33/2017 não apresentou o registro junto ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM).

Em sua defesa, a Prefeitura de Vila Rica justificou que a execução de serviços médicos de cirurgias e cesarianas tem caráter emergencial em razão da necessidade de atendimento do direito à saúde, consagrado no artigo 6º da Carta magna, que impõe maior celeridade às contratações, argumentando ainda que a contratação foi apenas pelo período de 90 dias.

Sobre o pagamento antecipado de R$ 100 mil, o município afirmou que foi realizado para cobrir despesas com locomoção e estadia dos médicos em virtude da distância entre o município e Cuiabá é de 1.300 km. Além disso, justificou que a Lei Federal n° 3.268/57, que dispõe sobre a atuação dos Conselhos de Medicina no Brasil, permite que os profissionais possam exercer a medicina em outro Estado por um prazo de 90 dias, de forma temporária sem o respectivo registro no respectivo Conselho Regional de Medicina.

Em sua decisão, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, apontou que o gestor não apresentou razões que possibilitam a dispensa realizada e entendo que competia a ele ter se orientado de acordo com as diretrizes e normas legais, justificando de forma adequada o processo de dispensa, além de adotar providências no sentido de minimizar ao máximo, a necessidade de contratações emergenciais sem o prévio planejamento administrativo e sem a adoção das medidas procedimentais previstas em lei.

Conforme ele, o gestor não esclareceu o valor da locomoção dos médicos entre Vila Rica e Cuiabá para justificar a antecipação de pagamento de R$ 100 mil; e ainda verificou-se que o montante adiantado é exatamente o valor de um mês do contrato, ou seja, bem superior ao que poderia ser usado com a locomoção da equipe médica.

“Desta forma, ao que tudo indica, o gestor realizou o pagamento antecipado das despesas antes mesmo da prestação dos serviços e sem a regular liquidação. A irregularidade deve ser mantida, sobretudo porque o gestor representados deixou de acompanhar os controles dos gastos de transporte adiantado e não exigindo comprovação de despesa para fazer a devida conferência dos quantitativos gastos”, diz trecho da decisão.

Ao final, afirmou que caberia a empresa Maia Serviços Médicos verificar o atendimento das exigências legais pelos seus profissionais, tendo em vista as responsabilidades que assume perante a Administração Pública ao se comprometer em fornecer o serviço, não sendo razoável imputar esta conduta à Prefeitura Municipal.

Diante das irregularidades, o conselheiro condenou o prefeito de Vila Rica, Abmael Borges, ao pagamento de multa no valor de R$ 1.839,36; e ainda determinou que a Prefeitura realize o planejamento dos serviços de saúde que deverão ser prestados no Município de forma permanente e adote medidas para que sejam prestados por servidores efetivos; e que se abstenha de realizar adiantamentos de pagamentos de parcelas contratuais respeitando as fases da liquidação de despesas. Jornal DANOTOCIA

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