terça-feira, 23 de junho de 2020

Sem banho: Promotores proíbem banho de praia e acampamentos em praias e rios no mês de julho


Se depender do Ministério Público do Estado do Pará, a população do sul do Pará, principalmente aqueles acostumados a passar  a temporada do veraneio do mês de julho, banhando, se divertindo e até mesmo acampado as margens do Rio Araguaia, não sentirão a temperatura da água e tomar  o chamado banho de sol de verão. É que o Ministério Público Estadual, proibiu o banho em praias, balneários e rios, nos 15 municípios da região do Sul do Pará,  durante o período do recesso do mês de julho. A determinação foi assinada por sete promotores de Justiça. A medida tem como objetivo coibir a contaminação de pessoas  por COVID-19,  durante a temporada de veraneio. 




A Recomendação também proíbe a montagem de acampamentos em áreas públicas, abstendo-se as administrações municipais de fornecer infraestrutura e devendo fiscalizar os locais a fim de impedir aglomerações.
Caso a Recomendação não seja acatada pelas prefeituras de Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D’Arco, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Santa Maria das Barreiras, Tucumã e Xinguara, as prefeituras serão alvo de Ação Civil Pública. A determinação caiu como uma ducha de água fria  na cabeça daqueles que ainda mantinham a esperança de haver a liberação das praias em alguns municípios praianos. A medida não afeta somente os banhistas e turistas, acostumados a passar a temporada nas praias paradisíacas do rio Araguaia, mas, também os barraqueiros, vendedores ambulantes, pilotos de voadeiras, donos de hotéis, bares, restaurantes e comércio em geral, que nessa época do ano aumentam o faturamento. Dinho Santos 

2 comentários:

  1. Horrível essa ação do ministério público. Dentro de um supermercado se contamina infinitamente mais pessoas do que em acampamentos isolados nas praias. Proibir show tudo bem as pessoas ficam grudadas. Mas acampamentos é muita incoerência do MP.

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  2. MP não tem competência para proibir nada. Apenas propor uma ação pedindo. Quem proíbe é Judiciário...

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