Valmir Climaco destruiu mais de 700 hectares de floresta
nativa em área de preservação, com exploração de madeira
A Justiça Federal em Santarém condenou o prefeito Valmir
Climaco de Aguiar, de Itaituba, na região oeste do Pará, à pena de quatro anos
e nove meses de detenção por crime ambiental praticado na Fazenda Serra Azul,
de sua propriedade, situada no município de Altamira, sudeste do Estado.
A sentença condenatória foi assinada no dia 10 de setembro
pelo juiz federal da 1ª Vara, Domingos Manoel Moutinho, mas divulgada somente
nesta terça-feira (1º). O prefeito deverá cumprir a pena em regime semiaberto,
mas poderá permanecer em liberdade mesmo se recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A decisão ressalta que o desmatamento e a poluição têm sido
responsáveis pela extinção de diversas espécies na Amazônia, uma das regiões de
maior biodiversidade do planeta. “A destruição da cobertura florestal devasta o
habitat de espécies animais já ameaçadas de extinção. Perceba-se que a
negativação pontual da conduta [do réu] visa a atentar para a maior gravidade
concreta da conduta de quem desmata e polui na Amazônia, dada a importância
excepcional de suas florestas e a biodiversidade espetacular que ela abriga”,
afirma o magistrado na sentença.
Aguiar foi denunciado em 2008 pelo Ministério Público
Federal sob a acusação de que, em 2004, destruiu 746 hectares de floresta
nativa em área de preservação, além de ter usurpado patrimônio da União, ao
explorar matéria-prima sem autorização legal.
Provas abundantes - “As provas da materialidade da
conduta referente à usurpação narrada na ação penal são abundantes”, escreve o
juiz. A sentença menciona um auto de infração comprovando que durante os anos
de 2002 e 2003 houve destruição de 746 hectares de floresta nativa, com
exploração de madeira pela Madeireira Climaco.
A matéria-prima explorada, aponta a sentença,
comprovadamente pertencia à União, como consta de ofício do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na medida em que a área explorada
estava dentro do Polígono Desapropriado de Altamira, mais especificamente na
Gleba Arraia, de domínio da União.
“Observa-se que o desmatamento e a exploração de madeira
ocorreram em área sob a posse do acusado, o que é comprovado através do auto de
infração juntado aos autos que foi assinado pessoalmente pelo réu e ratificado
pelo termo de inspeção que compõe o auto de infração, cujas informações da
equipe de inspeção ratificam que a área em comento foi explorada pelo réu”,
afirma Moutinho.
Além disso, o termo de inspeção reforça que a área era
explorada a mando de Valmir Climaco, uma vez que a própria fiscalização foi
acompanhada por um homem cujo endereço fica justamente na Madeireira Climaco,
“o que comprova tratar-se de pessoa diretamente subordinada ao réu”, conforme
registra a decisão judicial.
Uma testemunha também confirmou ter acompanhado a equipe de
fiscalização em um helicóptero do Exército, que chegou a pousar em uma área
desmatada, cujos trabalhadores no local afirmaram estar trabalhando a mando de
Valmir Climaco de Aguiar, que não estava presente no local, mas posteriormente
compareceu ao escritório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), em Itaituba, e assinou o auto de infração
Com base nessas provas, o juiz manifestou-se convicto de que
o réu praticou o delito previsto no art. 2º da Lei 8.176/91, segundo o qual
“constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens
ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal”. “Dessa
forma, comprovada a materialidade e autoria delitiva, não havendo causas a afastarem
a tipicidade ou o caráter criminoso dos atos do réu e em não havendo motivos
para isentar-lhes de pena, sobre eles deve pesar a reprimenda prevista para o
crime acima capitulado”, conclui a sentença. ORM
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