O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 73 anos, que desde abril do ano
passado cumpre pena 12 anos e um mês, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP), foi condenado na tarde
desta quarta-feira (6) a mais 12 anos de 11 meses de prisão no processo da Lava
Jato em que é acusado de ter recebido propina por meio da reforma de um sítio
em Atibaia (SP).
A
sentença foi proferida da juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal
de Curitiba (PA), que assumiu o processo da Lava Jato, após o então juiz Sérgio
Moro, hoje ministro da Justiça, ter deixado o cargo. Ela também decretou
a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período
equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros
condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio
Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira,
Fernando Bittar e Paulo Gordilho.
Processo de
360 páginas fundamenta a sentença de Lula
Conforme
os autos do processo, de 360 páginas, a construtora OAS foi a responsável pelas
reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014, as obras foram feitas a
pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que o ex-presidente
acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira
visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe
explicasse o projeto.
Foram
executadas diversas benfeitorias, mas consta da denúncia somente o valor pago à
empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil. Toda a execução da obra foi realizada
de forma a não ser identificado quem a estava executando e em benefício de quem
seria realizada. Assim, todos os pagamentos efetuados pela OAS para a empresa
Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o
pagador. Também não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa
em benefício de Lula e sua família. A defesa do ex-presidente ainda não se
manifestou. (Fonte:
G1)

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