A juíza Renata Guerreiro
Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, condenou
sete membros do bando que tocou o terror na cidade de Marabá no dia 5 de setembro de 2016. O bando
foi responsável pelo assalto a empresa de Transporte de Valores Prosegur, onde
foi roubada a quantia de R$ 17 milhões de reais. Os sete sentenciados de forma implacável pela
juíza Renata Guerreiro foram: Antonio Rangel Duarte Lima (o Bin Laden), Nilvan
Pereira da Silva, Edvaldo Pereira da Cunha, Leonardo Freire de Souza, Leilane
Barbosa Sales, Meury Cristina Pereira da Silva e Walt Rafael Sousa de Araújo.
Eles foram condenados pela prática de seis crimes: roubo quadruplamente
majorado; dois roubos triplamente majorados; dois incêndios realizados em
caminhões; uma tentativa de latrocínio contra policiais do grupamento tático
operacional; associação criminosa armada; e posse e porte de arma de fogo,
munições e explosivos de uso restrito da polícia. Durante a decisão a
magistrada fez uma avaliação do condenados.
“Os acusados, à exceção de Antônio
Rangel, limitaram-se a negar, genericamente, as imputações em juízo, sem
apresentarem álibis que pudessem confirmar suas versões. Como a defesa não se
desincumbiu do ônus previsto no artigo 156 do Código de Processo Penal, tal
arguição tornou-se vazia. O fato é que as provas colhidas no feito, tanto em fase inquisitorial quanto em contraditório, demonstram cabalmente o envolvimento dos réus na prática dos delitos pelos quais estão sendo condenados nesta sentença. De outro lado, por qualquer dos ângulos que se observe o caso, é possível concluir que os acusados estavam associados para o fim específico de cometerem crimes, dentre os quais os previstos no art. 157, § 2º, I, II, III e V do CPB contra a empresa de valores Prosegur”. Rangel Duarte de Lima, o Bin Laden, já tinha sido condenado a 41 anos de prisão outro crime: extorsão mediante sequestro do funcionário de uma agência bancária de Marabá. Por ter colaborado com a justiça, ele pegou cinco anos a menos de prisão que os demais acusados. Seis advogados atuaram na defesa dos réus durante a ação penal, sendo quatro do Pará e dois do Tocantins, mas nenhum deles conseguiu baixar a sentença para menos de 40 anos de prisão a seus clientes.
Abaixo, veja a pena que
cada condenado teve na longa decisão judicial da juíza Renata Guerreiro:
1) ANTONIO RANGEL DUARTE
LIMA: 42 anos, 9 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade
reclusão, bem como ao pagamento de 1016 dias multa, fixado cada dia multa em
1/30 do salário mínimo vigente na data do fato;
2) NILVAN PEREIRA DA
SILVA: 47 anos, 3 meses e 15 dias de
pena privativa de liberdade na modalidade reclusão, bem como ao pagamento de
1132 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30 do salário mínimo;
3) EDVALDO PEREIRA DA
CUNHA: 47 anos, 3 meses e 15 dias de
pena privativa de liberdade na modalidade reclusão, bem como ao pagamento de
1132 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente na
data do fato;
4) LEONARDO FREIRE DE
SOUZA: 47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade
reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia multa em
1/30 do salário mínimo vigente na data do fato;
5) LEILANE BARBOSA SALES:
47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade
reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30
do salário mínimo vigente na data do fato;
6) MEURY CRISTINA PEREIRA
DA SILVA: 47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na
modalidade reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia
multa em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato;
7) WALT RAFAEL SOUSA DE
ARAÚJO: 47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade
reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia multa em
1/30 do salário mínimo vigente na data do fato. Por Ulisses Pompeu – de Marabá /Foto:
Breno Pompeu
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