terça-feira, 22 de agosto de 2017

Ex-prefeito Mauricio Cavalcanti terá pagar multa de 100 mil UFIR's por demitir professores durante período eleitoral



 O ex-prefeito do município de Pau D’arco Mauricio Cavalcanti, foi condenado a pagar multa no valor de 100 mil UFIR, por ter demitido servidores temporários durante o período eleitoral.  Segundo a sentença proferido pela Juíza Eleitoral Leonilda Maria de Melo Medeiros, o ex-prefeito cometeu o ilícito eleitoral ao demitir dois professores do município, durante o período crítico proibido por lei que vai de 3 três meses que antecedem ao pleito  até a posse dos eleitos. Os professores Cleuton Hermínio dos Santos e Eila dos Santos Silva de Araújo, foram demitidos de suas funções no dia 11 de outubro de 2016, sete dias após o ex-prefeito ter perdido as eleições para o prefeito Fredson Pereira. O ex-prefeito incidiu duas vezes o artigo da Lei de nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece  que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas. A Juíza Eleitoral, Leonilda de Medeiros, acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral-MPE de Redenção, que entendeu que   Mauricio Cavalcanti, caiu na Lei da Conduta Vedada e foi condenado a pagar multa de 100 mil UFIR’s. A reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito para saber se ele vai recorrer da decisão, mas o contato não foi possível.

 

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