Ex-prefeito Mauricio Cavalcanti terá pagar multa de 100 mil UFIR's por demitir professores durante período eleitoral
O ex-prefeito do município
de Pau D’arco Mauricio Cavalcanti, foi condenado a pagar multa no valor de 100
mil UFIR, por ter demitido servidores temporários durante o período eleitoral.
Segundo a sentença proferido pela Juíza Eleitoral Leonilda Maria de Melo
Medeiros, o ex-prefeito cometeu o ilícito eleitoral ao demitir dois professores
do município, durante o período crítico proibido por lei que vai de 3 três
meses que antecedem ao pleito até a posse dos eleitos. Os professores
Cleuton Hermínio dos Santos e Eila dos Santos Silva de Araújo, foram demitidos
de suas funções no dia 11 de outubro de 2016, sete dias após o ex-prefeito ter
perdido as eleições para o prefeito Fredson Pereira. O ex-prefeito incidiu duas
vezes o artigo da Lei de nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que
estabelece que estabelece normas para a realização
das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de
algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e
também, em alguns casos, durante um período posterior a elas. A Juíza
Eleitoral, Leonilda de Medeiros, acatou a denúncia do Ministério Público
Eleitoral-MPE de Redenção, que entendeu que Mauricio
Cavalcanti, caiu na Lei da Conduta Vedada e foi condenado a pagar multa de 100
mil UFIR’s. A reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito para saber
se ele vai recorrer da decisão, mas o contato não foi possível.
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