Isenção do ICMS não exclui o valor do imposto cobrado por
concessionárias.
Responsáveis por templos deverão requerer benefício junto à SEFA.
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Uma medida do Governo do Estado do
Pará irá garantir a a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos
localizados no estado. A instrução normativa da Secretaria de Estado da Fazenda
(SEFA), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 26 de abril,
irá regulamentar a lei estadual.
A lei prevê que
os templos de qualquer culto ficarão isentos do pagamento do ICMS desde que
tenham os processos aprovados após análise. A declaração de reconhecimento de
isenção que será expedida pela Secretaria e terá validade de três anos.
Para usufruir
do benefício, os templos devem comprovar a propriedade do imóvel por parte da
entidade mantenedora, o contrato de locação ou comodato, devidamente registrado
em cartório, ou a decisão judicial da posse direta no imóvel; a destinação do
imóvel para cerimônias religiosas; o registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) contendo a indicação da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (Cnae), específica de templos de qualquer culto; a regularidade
fiscal perante a União, Estado e município; o alvará de funcionamento, quando
exigido pelo município; e a desvinculação da unidade consumidora de outras
atividades no imóvel.
De acordo com a
SEFA, quando o imóvel se destinar a outro uso, será exigido, para efeitos da
isenção, medidor de energia elétrica específico para a parte destinada às
cerimônias religiosas. O pedido de isenção deverá ser requerido junto à
diretoria de Tributação, instruído com os documentos exigidos. A isenção do
ICMS de que trata a instrução normativa não abrange o valor do imposto da
operação cobrado pela concessionária de energia elétrica, relativo aos serviços
prestados diretamente ao contribuinte consumidor.
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