domingo, 1 de maio de 2016

Governo garante isenção de ICMS de energia para templos religiosos no PA

Isenção do ICMS não exclui o valor do imposto cobrado por concessionárias.
Responsáveis por templos deverão requerer benefício junto à SEFA.

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Uma medida do Governo do Estado do Pará irá garantir a a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos localizados no estado. A instrução normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 26 de abril, irá regulamentar a lei estadual.
A lei prevê que os templos de qualquer culto ficarão isentos do pagamento do ICMS desde que tenham os processos aprovados após análise. A declaração de reconhecimento de isenção que será expedida pela Secretaria e terá validade de três anos.
Para usufruir do benefício, os templos devem comprovar a propriedade do imóvel por parte da entidade mantenedora, o contrato de locação ou comodato, devidamente registrado em cartório, ou a decisão judicial da posse direta no imóvel; a destinação do imóvel para cerimônias religiosas; o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contendo a indicação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), específica de templos de qualquer culto; a regularidade fiscal perante a União, Estado e município; o alvará de funcionamento, quando exigido pelo município; e a desvinculação da unidade consumidora de outras atividades no imóvel.
De acordo com a SEFA, quando o imóvel se destinar a outro uso, será exigido, para efeitos da isenção, medidor de energia elétrica específico para a parte destinada às cerimônias religiosas. O pedido de isenção deverá ser requerido junto à diretoria de Tributação, instruído com os documentos exigidos. A isenção do ICMS de que trata a instrução normativa não abrange o valor do imposto da operação cobrado pela concessionária de energia elétrica, relativo aos serviços prestados diretamente ao contribuinte consumidor.

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