sexta-feira, 8 de abril de 2016

Acusados de Chacina em Marabá foram absolvidos

Por decisão soberana do júri, os três acusados de envolvimento na morte do sindicalista José Pinheiro Lima, da mulher dele, Cleonice Campos Lima, e do filho do casal, Samuel Campos Lima, a época com 15 anos, foram absolvidos, na noite de quinta-feira.
Foram absolvidos Evandro Marcolino Caixeta, João Davi de Melo o gerente de fazenda, Domingos Correia Bibiano, que era funcionário de Davi, e Ademir Ferreira Ramos.
Durante os debates, a promotora de Justiça que o denunciado,  Ademir Ferreira Ramos, executor dos homicídios, morreu, conforme documentação juntada nos autos, razão pela qual sustentou estar extinta a punibilidade do acusado.
Ela pediu a absolvição de Ademir.


Entenda o caso.
O crime ocorreu em 9 de julho 2001, no bairro Morada Nova, em Marabá, na residência do casal.
De acordo com a denúncia, por volta das 19h do dia do crime, o acusado Ademir Ramos, juntamente com outro pistoleiro, invadiram a casa da vítima e assassinaram Cleonice na sala, enquanto ela assistia televisão.
Seguiram até o quarto da casa e encontraram José Pinheiro convalescendo de malária e acertando-lhe três tiros.
Quando já deixavam a casa pela porta da frente, depararam-se com Samuel, que foi atingido com um tiro no peito.
O casal morreu no local e Samuel ainda chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
De acordo com os autos do processo, a motivação do crime seria vingança, considerando que o sindicalista coordenava um grupo de famílias sem terra que ocupava a fazenda São Raimundo, de propriedade de João Davi de Melo.
Em 2000, o imóvel foi desapropriado para atender um projeto de assentamento, o qual leva o nome do sindicalista assassinado. José Pinheiro já teria recebido diversas ameaças de morte.
A Justiça negou pedido do Ministério Público do Estado para que o júri fosse transferido para Belém.

De acordo com o MPE, a realização do julgamento em Marabá poderia colocar em risco a necessária imparcialidade dos jurados, uma vez que os acusados teriam poder político e econômico na cidade.
Os magistrados negaram o pedido de transferência levando em conta a manifestação do Juízo da 3ª Vara Criminal de Marabá,  cujo juiz titular, Murilo Lemos Simão,  ressaltou não haver circunstâncias que impedissem a realização do julgamento na Comarca de origem.
O  acusado Domingos Bibiano foi defendido pelo  criminalista Odilon Vieira e advogado Francisco Duarte.
Os advogados Américo Leal e Gilberto Alves defenderam os acusados Evandro Marcolino Caixeta e João Davi de Melo, que também tiveram outros defensores auxiliares.
Odilon Vieira tem se notabilizado em Marabá como advogado de currículo vencedor.
Nos embates de tribunal de júri realizados nos últimos tempos em Marabá, Odilon consegui absolver seus clientes.

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