quinta-feira, 12 de junho de 2014

STF adia decisão sobre mudança nas bancadas federais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o julgamento das ações e da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que podem alterar a quantidade de deputados federais em 13 estados, dentre eles o Pará, que deverá ter o incremento de quatro cadeiras tanto na Câmara dos Deputados quanto na Assembleia Legislativa do Estado (Alepa). O julgamento da matéria deve ser retomado na próxima quarta-feira (18).

Os processos julgados em conjunto são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as ADIs 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber. Todas questionam a alteração do número de deputados federais representantes dos estados e do Distrito Federal, bem como do número de parlamentares estaduais, realizada por meio da Resolução 23.389/2013, do TSE, e da Lei Complementar 78/1993, que trata da atribuição da corte eleitoral para estabelecer os quantitativos.
Para os autores das ações, as normas questionadas teriam desrespeitado, entre outros princípios, a reserva de lei complementar para disciplinar a matéria, violando a Constituição Federal. Já a resolução do TSE não poderia acarretar qualquer modificação na representatividade, o que seria violação direta ao artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além de contestar a delegação dada pela Lei Complementar 78/1993 para que o TSE defina o número de vagas por Estado em disputa nas eleições, o representante do governo do Espírito Santo (autor da ADI 4947) – estado que perdeu um representante na Câmara – defendeu a inconstitucionalidade da Resolução 23.389/2013, uma vez que o número de representantes na Câmara Federal deve ser estabelecido por Lei Complementar.
Além disso, por ter reduzido a representação dos estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul na Câmara Federal, a resolução teria violado o artigo 4º do ADCT, que assegurou a irredutibilidade da representação que existia em 1988. Para o representante da Mesa da Assembleia Legislativa do Piauí (autora da ADI 5020), tanto a Lei Complementar quanto a Resolução do TSE representam violação aos princípios da separação de poderes, da legalidade, da representação proporcional à população dos estados e à irredutibilidade da representação. Com a resolução, o Piauí perdeu duas vagas na Câmara Federal.
O representante do governo da Paraíba (autor da ADI 4963), disse que expedir instrução para o cumprimento de lei não significa poder alterar a situação, referindo-se à Resolução do TSE, que, segundo ele, acabou por promover uma invasão da competência legislativa. A resolução reduziu a representação da Paraíba em duas cadeiras.O representante da Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba (autora da ADI 4965) concordou com os advogados que o sucederam. Para ele, a lei complementar seria o único e exclusivo instrumento juridicamente idôneo a viabilizar e concretizar a fixação do número de deputados por estado-membro.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a improcedência das ADIs. Para ele, o artigo 45 da Constituição Federal é claro ao prever que a composição da Câmara é proporcional à população do país. Segundo ele, a Câmara Federal é formada por representantes do povo brasileiro, e não dos estados. Adams disse entender que o que o TSE fez foi aferir os dados populacionais definidos na lei e a partir daí declarou o resultado do cálculo, a partir dos critérios estabelecidos na delegação dada pela Lei Complementar. O mesmo acontece, por exemplo, com a forma atual de fixação do salário mínimo. A lei concedeu à presidente da República a possiblidade de fixar o valor, respeitados critérios objetivos determinados na lei.
Pará
Já o representante do Estado do Pará, admitido na condição de amicus curiae (amigo da Corte), defendeu a constitucionalidade das normas. Para ele, que representa um estado cuja bancada cresceu quatro cadeiras, passando de 17 para 21 deputados federais, o que a lei complementar fez foi respeitar a Constituição, estabelecendo a forma proporcional de representatividade, com o mínimo de oito e máximo de 70 parlamentares por ente federado, respeitado o total de 513 deputados federais. Além disso, lançou a fórmula de cálculo de eventuais ajustes necessários, para que a proporcionalidade seja obedecida. Em resumo, o representante do Pará disse que as normas fazem cumprir o pacto federativo, respeitando os entes federados.
Ao concluir sua manifestação, ele disse entender que, se fosse dada essa competência para os parlamentares, os deputados nunca fariam os ajustes necessários, porque nenhum parlamentar vai permitir a redução do número da bancada de seu estado para a próxima eleição, uma vez que ele mesmo vai concorrer a essas vagas.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou após a sessão de ontem que a decisão será tomada até o fim do prazo das convenções partidárias, no dia 30 de junho. "O Supremo vai tomar essa decisão antes do fim do prazo das convenções e a tempo dos partidos adequarem eventualmente o número de candidatos que vão ser lançados de acordo com o número de parlamentares vai ter. Então, vamos aguardar a decisão do Supremo", afirmou Toffoli.

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