quinta-feira, 29 de junho de 2023

Tucumã: Juiz revoga prisão de elemento acusado de envolvimento em crime bárbaro e causa indignação na população

 


Uma decisão do Juiz Ramiro Almeida da Comarca de Tucumã, no sul do Pará, gerou um certo descontentamento em familiares, amigos e a classe policial que  atuou na prisão dos suspeitos de envolvimento no bárbaro assassinato do artesão e confeccionador de celas, Laudivan Rodrigues Neves, popularmente conhecido por ‘’Rodrigo Cawboy’’. O magistrado considerou que o suspeito Custodio Filho dos Santos, cometeu apenas o crime de vilipendio de cadáver, por isso decidiu relaxar a prisão de Custodio Filho, que estava sendo acusado da pratica de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

A decisão ocorreu durante a audiência de custodia, realizada na manhã da última quarta-feira (28). O juiz manteve a prisão de Dejean dos Santos que é  irmão de Custódio e Francival Carvalho. A prisão temporária dos dois acusados foi convertida em prisão preventiva pelo Juiz Ramiro Almeida. A decisão do juízo de libertar Custódio Filho, causou uma certa revolta população, devido ao acusado ter confessado para a imprensa que ele havia participado juntamente com Francival Carvalho, da decapitação da vítima e ter arrastado o corpo para fora da residência e jogado no poço que fica localizado as proximidades da cozinha da residência onde a vítima residia. No entendimento do Juiz Ramiro Almeida, o acusado Custódio Filho, não foi o autor e nem teve participação no assassinato do artesão. Diante da decisão o acusado vai aguardar o desenrolar do processo em liberdade. Mesmo diante da decisão do juiz o Ministério Público do Estado do Pará-MPPA, ainda pode oferecer denúncia contra Custódio Filho, haja vista que o processo ainda não foi concluído. A  libertação do suspeito pela justiça, tem sido um dos assuntos mais comentado na cidade de Tucumã e nas redes sociais, onde os comentários na grande maioria dos internautas são de indignação pela soltura do acusado que foi enquadrado pelo crime de vilipendio de cadáver que significa menosprezar, ultrajar, tratar com desprezo e sem o devido respeito o cadáver ou suas cinzas. O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de um a três anos de detenção e multa. Dinho Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário