Foto ilustrativa internet
O Tribunal de Justiça do Pará-TJPA julgou ilegal e improcedente a greve dos professores do município de Pau D’arco, no sul do Pará. Os professores ficaram varias dias sem dar aula, após não aceitar a proposta feita pelo prefeito Fredson Pereira
Em decisão monocrática o relator da ação
movida pela Prefeitura Municipal de Pau D’arco, contra o Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará-SINTEPP, o desembargador José
Maria Teixeira do Rosário, julgou abusiva a greve dos professores, que haviam paralisado
as aulas no município em virtude da a não a aceitação da proposta de aumento
salarial proposto pelo prefeito Fredson Pereira, que a princípio apresentou a
proposta de aumento de 12%.
O sindicato defendia o
aumento concedido pelo presidente Jair Bolsonaro de 33,24%. Como não foi
atendido na reivindicação os professores resolveram paralisar as aulas no município.
Uns dos atenuantes para
a decisão favorável ao retorno dos professores a sala de aula de forma urgente,
foi o fato da Prefeitura Municipal manter em dia os vencimentos dos professores,
e por estar aguardando uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, em
relação ao reajuste salarial dos professores, não havia motivo para o sindicato
decidir pela paralisação das aulas no município. Antes da decisão do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará, o prefeito Fredson Pereira, concedeu um aumento de
20% de reajuste contando a partir do mês de agosto. Com a proposta os professores
retornaram as suas atividades e se comprometeram a repor as aulas do período de
paralização para que não haja prejuízo no aprendizado dos alunos. Dinho Santos
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