Adesão ao Refis pode ser feita até 18 de dezembro
O prefeito municipal de
Redenção Marcelo Borges sancionou a Lei 828/2020, que determina a prorrogação
dos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e
Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), para o exercício 2020. As mudanças nas datas
visam amenizar os impactos decorrentes das medidas de enfretamento ao novo
coronavírus. Com a medida, os
contribuintes poderão efetuar o pagamento do IPTU com 20% de desconto, na
modalidade de parcela única. O boleto para quitação do débito poderá ser
emitido diretamente através do site
https://redencao-pa.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=redencao
ou de forma presencial, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O pagamento
poderá ser feito em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Banpará, bem como nas lotéricas e conveniados.
Contribuintes que
queiram aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), podem
negociar a dívida ativa até o dia 18 de dezembro, através do site ou de forma
presencial na Secretaria de Estado da Fazenda.
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