quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Prefeitura de Redenção prorroga prazo para pagamento de IPTU e TLF


Adesão ao Refis pode ser feita até 18 de dezembro

O prefeito municipal de Redenção Marcelo Borges sancionou a Lei 828/2020, que determina a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), para o exercício 2020. As mudanças nas datas visam amenizar os impactos decorrentes das medidas de enfretamento ao novo coronavírus. Com a  medida, os contribuintes poderão efetuar o pagamento do IPTU com 20% de desconto, na modalidade de parcela única. O boleto para quitação do débito poderá ser emitido diretamente através do site https://redencao-pa.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=redencao ou de forma presencial, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O pagamento poderá ser feito em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banpará, bem como nas lotéricas e conveniados.

 Já o prazo para pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) foi estendido até o dia 22 de dezembro. A dedução estabelecida é 20% sobre o valor devido para pagamento em dia.

 A solicitação do boleto de ambos os impostos poderá ser feita pessoalmente na Secretaria de Fazenda, que está localizada na Avenida Independência, esquina com a Av. João Gomes do Val, no Centro, das 8h às 14h. O telefone para contato é o 3424-2266.

 REFIS

Contribuintes que queiram aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), podem negociar a dívida ativa até o dia 18 de dezembro, através do site ou de forma presencial na Secretaria de Estado da Fazenda.


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