O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por meio do juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, indeferiu, na última quarta-feira (4), Mandado de Segurança impetrado pelo cidadão Luiz Saldanha de Oliveira, contra o Juízo da 61ª Zona Eleitoral, de Xinguara. Na petição, Saldanha alega que o deferimento da candidatura de Moacir Pires de Farias, o Dr. Moacir (PL), a prefeito de Xinguara, estaria repleto de irregularidades, requerendo a nulidade do ato.
Após examinar os
argumentos de Luiz Saldanha de Oliveira, representado pelos advogados Jose Braz
Mello Lima e Diego Magno Moura de Moraes, Sérgio Wolney Batista Guedes rejeitou
todos as pretensas justificativas, considerando-as ilegítimas e, não só
indeferiu o pedido quanto determinou a extinção do processo.
Inicialmente e por
várias vezes no decorrer do arrazoado, Luiz de Oliveira afirma que a convenção
do PL foi conduzida por pessoas não filiadas ao partido e que ocupam
indevidamente cargos na Comissão Provisória da agremiação.
Depois, em outro
trecho, Luiz argumenta que o deferimento da candidatura de Dr. Moacir, pelo
juiz eleitoral, viola os direitos dele como legítimo representante do PL,
porque a convenção partidária é completamente nula, pois foi, nas palavras
dele, realizada por quem não possui direitos para tal.
Cita ainda o nome de
Gracimon Noel Nunes de Souza, presidente do PL em Xinguara, como requerente do
registro da candidatura de Dr. Moacir, e diz que este não tem legitimidade por
não ser filiado ao PL e por não seguir as regras estatutárias, uma vez que não
tem representatividade para representar o partido. FONTE:Blog do João Carlos
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