quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Redenção: Ministério Público quer impedir reuniões e caminhadas que resultem em aglomeração durante período da campanha eleitoral

 


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou, na última  terça-feira 20, uma Ação Civil Pública visando impedir aglomerações na cidade de Redenção durante a campanha eleitoral 2020. 

A ação  de autoria do promotor de justiça Leonardo Jorge de Lima Caldas, requer do município de Redenção, atuação por parte dos órgãos de fiscalização a fim de impedir as aglomerações.

A ação atinge diretamente os partidos políticos, que com a medida ajuizada pelo MP, estarão proibidos promover qualquer evento que resulte na aglomeração de pessoas ou que contrariem o que dispõem os decretos estaduais e municipais relacionados às medidas de prevenção à Covid-19. “Infelizmente, a pandemia ainda é uma realidade e, portanto, devem ser seguidas as normas de restrição impostas aos cidadãos, não tendo o período eleitoral conferido qualquer tipo de imunização à população ou àqueles que irão pleitear um cargo no Poder Executivo ou Legislativo e aos apaixonados seguidores que os acompanham, muito menos suspendido ou interrompido o estágio de contaminação”, ressalta o promotor Leonardo Caldas. O promotor esclarece ainda que tem presenciado vários abusos do direito no município de Redenção, onde os candidatos desrespeitam diariamente as medidas sanitárias contra o novo coronavírus ocasionando aglomerações por toda a cidade, a pretexto de estarem exercendo um ato legítimo. Ainda na ação, Leonardo Caldas  esclarece que tal situação, inclusive, foi objeto de advertência, por parte do MPPA, através da Promotoria com atribuição de saúde pública, no dia 8 de outubro deste ano durante reunião realizada pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, as agremiações partidárias foram alertadas sobre os excessos praticados. “O que se tem observado é um verdadeiro estado de anarquia instaurado nas ruas de Redenção, já que a grande maioria dos integrantes das agremiações partidárias não cumpre o mínimo recomendado pelas autoridades públicas sanitárias, incitando na população, destinatária das manifestações populares de captação de voto, um sentimento de também descumprimento às medidas sanitárias, ou seja, um comportamento cíclico de manifesta irresponsabilidade”, reforça o promotor.

Um reflexo desse comportamento tem sido as constantes aglomerações de pessoas registradas nos bares, restaurantes, lojas de conveniência de postos de gasolina, academias e espaços públicos da cidade. O MPPA faz um alerta às autoridades de saúde para conter as aglomerações e reforça que ao permitirem esses eventos, os requeridos (Município e agremiações partidárias) provocaram o aumento da probabilidade de circulação do vírus, pessoas que podem inclusive necessitar de internação em um sistema de saúde à beira do colapso, colocando em risco a saúde coletiva.

Em caso de descumprimento, o MPPA requer na ação que o Município pague uma multa de 50 a 500 mil reais por não fiscalizar as aglomerações. Quanto aos partidos políticos, o MPPA requer multa de 100 mil a 1 milhão de reais por evento constatado. Além disso, pede também uma indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de 5 milhões de reais para serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Assessoria de Comunicação do MP.

4 comentários:

  1. Por que só em Redenção essas proibições?

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  2. Acho que As Caminhadas Nao Pode Parar ....

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  3. Aqui em caráter de evitar mais risco de contágio, seria a propaganda eleitoral gratuita na TV. Do jeito que ficou tá muito díficil para a população saber quais são os candidatos novatos ao legislativo.

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