À unanimidade de votos, os integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão por videoconferência nesta segunda-feira, 14, negaram pedido de liberdade ao réu Fernando Ferreira Rosa Filho, que responde a processo penal pela morte de seis pessoas no Município de Baião, no Pará.
A defesa alegou a ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva, bem como o excesso de prazo para
a formação da culpa, mas os magistrados entenderam que a medida preventiva
preenche os requisitos legais e está fundamentada na garantia da ordem pública
e na aplicação da lei penal, além de que o processo segue seu curso normal.
De acordo com a ação penal,
Fernando Filho foi denunciado como suposto mandante de dois triplos homicídios
na zona rural do Município de Baião. Em julho de 2019, o Ministério Público o
denunciou, juntamente com outras quatro pessoas, pelos crimes de homicídios
qualificados.
As investigações apontaram que
Fernando é proprietário da fazenda onde três pessoas foram assassinadas e
tiveram seus corpos queimados, as quais seriam funcionários da fazenda (um
casal de caseiros e um tratorista). Ele teria ordenado a morte das vítimas para
evitar ações trabalhistas.
Os outros três homicídios, que
teriam sido ordenados pelo fazendeiro, foram cometidos a cerca de 14
quilômetros do local dos primeiros crimes, no assentamento Salvador Alhende.
Foram mortos a ativista Dilma Ferreira Silva, Claudionor Amaro Costa Silva
(marido de Dilma) e Milton Lopes.
Ainda de acordo com as
investigações, Fernando teria ordenado a morte das vítimas para ocupar uma
parte das terras onde os três viviam. As vítimas foram amordaçadas e
assassinadas a golpes de faca. Debate Carajás
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