O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta sexta-feira (28) a realização dos
chamados “livemícios” — mistura de eventos virtuais com comício — para divulgar
candidaturas para as eleições municipais de novembro. A solução estava sendo
estudada por partidos como alternativa para as campanhas deste ano, por conta
da pandemia do coronavírus.
A decisão foi
tomada por unanimidade em uma consulta levada ao tribunal pelo PSOL. O partido
questionou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não
remunerados. A consulta cita “shows e webinars”, sem especificar debates
políticos. Ao votar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou
que a lei eleitoral proíbe showmícios e eventos similares para a divulgação de
candidaturas. Também é proibida a apresentação de artistas, remunerados ou não,
em comícios e reuniões eleitorais.
— As chamadas
lives eleitorais equivale à própria figura de showmício, ainda que em formato
distinto do presencial, tratando-se assim de conduta expressamente vedada pela
lei. A proibição compreende nao só a possibilidade de showmício como também de
evento assemelhado, nos termos da lei, o que albergaria as chamadas lives
eleitorais. A restrição alcança os eventos dessa natureza que sejam ou não
remunerados. O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita
conduta que se afigura vedada — disse o relator, ministro Luís Felipe Salomão.
Confira: TSE
formaliza novas datas e regras da eleição de 2020
— Esse
fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que
vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o
comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice — disse Edson
Fachin.
— Está
expressamente vedado por lei — completou Alexandre de Moraes.
Em parecer, o
Ministério Público Eleitoral foi contra a realização desse tipo de evento.
Segundo o vice-procurador eleitoral Renato Brill de Góes, o objetivo da lei foi
devolver o debate político para o centro das campanhas e evitar a vinculação
entre candidatos e artistas como forma de captar a atenção do eleitorado. O
procurador ressaltou que artistas podem fazer campanha como os demais cidadãos.
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