Escolas
públicas e privadas de cidades que estiverem em bandeira amarela poderão
retornar caso prefeitos autorizem também
O governador
Helder Barbalho anunciou no Twitter, na noite desta quinta-feira (27), a
retomada das atividades presenciais também no ensino infantil, fundamental,
médio e superior. Nesta sexta (28), o Sindicato dos Estabelecimentos
Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepe/PA) detalhará como fará a
retomada. As escolas privadas querem retornar à capacidade total do ensino
peresencial nas escolas até dia 6 de outubro.
Oretorno
será, inicialmente, nas cidades onde o sistema de bandeiramento esteja apontado
as cores amarela, verde e azul, como ainda não há municípios no bandeiramento
azul e verde, só as em amerelo retornarão. Ao todo, são 100 os municípios com o
ensino liberado, mas em estrita atenção aos protocolos determinados pelo
decreto estadual.De acordo com a legislação, excepcionalmente e levando em
consideração as peculiaridades regionais, o município pode vir a manter a
suspensão das aulas, no âmbito de seu território, nas unidades de ensino
públicas, sejam elas estaduais ou municipais, e privadas. Esta medida deverá
conter embasamentos técnicos e ser fixada por meio de decreto municipal. Sobre
o retorno, o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que mesmo
autorizada, no entanto, não é obrigatório o retorno. "Por conta disto, as
instituições que optarem pelo retorno das aulas deverão, obrigatoriamente,
oferecer também a opção de ensino remoto aos alunos. Nas cidades em que as
aulas presenciais permanecerem suspensas, como naquelas que seguem em bandeira
laranja, vermelha e preta, ou nos casos em que o município decidir por não
retornar com as atividades, a oferta de merenda escolar ou medida alternativa
será mantida”, complementou.
Oretorno
será, inicialmente, nas cidades onde o sistema de bandeiramento esteja apontado
as cores amarela, verde e azul, como ainda não há municípios no bandeiramento
azul e verde, só as em amerelo retornarão. Ao todo, são 100 os municípios com o
ensino liberado, mas em estrita atenção aos protocolos determinados pelo
decreto estadual.De acordo com a legislação, excepcionalmente e levando em
consideração as peculiaridades regionais, o município pode vir a manter a
suspensão das aulas, no âmbito de seu território, nas unidades de ensino
públicas, sejam elas estaduais ou municipais, e privadas. Esta medida deverá
conter embasamentos técnicos e ser fixada por meio de decreto municipal. Sobre
o retorno, o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que mesmo
autorizada, no entanto, não é obrigatório o retorno. "Por conta disto, as
instituições que optarem pelo retorno das aulas deverão, obrigatoriamente,
oferecer também a opção de ensino remoto aos alunos. Nas cidades em que as aulas
presenciais permanecerem suspensas, como naquelas que seguem em bandeira
laranja, vermelha e preta, ou nos casos em que o município decidir por não
retornar com as atividades, a oferta de merenda escolar ou medida alternativa
será mantida”, complementou.Saiba em quais cidades as aulas presenciais poderão
retornar:RMB/MARAJÓ ORIENTAL/BAIXO TOCANTINS - 5 Municípios
Ananindeua,
Belém, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará.METROPOLITANA II - 9
Municípios
Acará,
Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do
Tauá, São Caetano de Odivelas, Tomé-Açu e Vigia.MARAJÓ I - 9 Municípios
Afuá,
Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do
Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure.TOCANTINS - 9 Municípios
Abaetetuba,
Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e
Oeiras do Pará.MARAJÓ OCIDENTAL MARAJÓ II - 7 Municípios
Anajás,
Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço e Portel.NORDESTE / METROPOLITANA
III - 22 Municípios
Aurora do
Pará, Capitão Poço, Castanhal, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu,
Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã,
Marapanim, Nova Esperançado Piriá, Paragominas, Santa Maria do Pará, São
Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do
Guamá, Terra Alta e Ulianópolis.RIO CAETÉS -
16 municípios
Augusto
Correa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Ourém,
Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém
Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu.CARAJÁS/ CARAJÁS - 17 Municípios.
Abel
Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos
Carajás, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá,
Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São
Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do
AraguaiaCARAJÁS/LAGO DO TUCURUÍ - 6 Municípios
Breu Branco,
Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Tailândia e Tucuruí.CALENDÁRIOO
retorno das aulas presenciais, segundo o que determina o protocolo de
segurança, que será disponibilizado no site específico da Covid-19, deverá
obedecer critérios rigorosos de prevenção e higiene. Na primeira semana de
retomada nas instituições, para os Ensinos Infantil e Fundamental, deve ser
permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de
aula, já respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras. Na
segunda, terceira e quarta semana, o retorno deverá ser gradual, permitindo os
quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, sempre levando em
consideração o distanciamento obrigatório. Nos casos dos Ensinos Médio e
Superior, fica autorizado o retorno, na primeira semana, de 50% da capacidade
física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo
poderá variar na terceira e na quinta semana, flexibilizando o retorno para 75%
e 100%, respectivamente. Nos estabelecimentos onde há turmas de todas as
idades, a recomendação é que a retomada seja iniciada pelos alunos dos Ensinos
Médio e Infantil, gradativamente, iniciando com a capacidade máxima de 25% das
salas de aula, na primeira semana. O retorno do Ensino Fundamental iniciaria a
partir da segunda semana, também de forma gradativa (50% para Infantil e Médio,
e 25% para o Fundamental). Todas as turmas só poderão retornar com a mesma
capacidade (75%), a partir da terceira semana. PROTOCOLOsegundo o documento
elaborado pelo Comitê Técnico, o retorno das atividades deve ser optativo,
cabendo aos responsáveis pelo aluno a escolha para o retorno ou não às aulas,
já que as instituições ficam obrigadas a manter o ensino remoto aos alunos.
Além disso, ficam proibidas a remoção e a adição de carteiras nas salas de
aula, assim como também serão obrigatórios o distanciamento social e a
utilização de máscara por alunos e funcionários. O aluno deverá levar seu copo
para e os bebedouros de pressão deverão estar lacrados. A higienização das mãos
com água e sabão ou álcool em gel deve ser feita ao entrar nas escolas, após a
utilização de banheiros e antes e depois do lanche. O Liberal
Nenhum comentário:
Postar um comentário