Ministério
Público consegue decisão judicial favorável e município deverá também iniciar
coleta seletiva
Atendendo
solicitação do Ministério Público do Pará (MPPA), a juíza Flávia Oliveira do
Rosário, da 1ª Vara de Xinguara (PA), determinou que a prefeitura municipal de
Sapucaia pare imediatamente de depositar resíduos sólidos a céu aberto ou sem
licenciamento ambiental. No prazo máximo de 30 dias, a prefeitura deve iniciar
um programa de coleta seletiva e deposição separada de resíduos domésticos,
hospitalares e de resíduos tóxicos ou perigosos.
A decisão
judicial foi tomada autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de
justiça de Xinguara, Alexandre Moura, no final de 2019. Em relatório
apresentado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI/MP),
sobre as condições do local de deposito de lixo na cidade de Sapucaia, foram
constatadas diversas irregularidades. O maior problema encontrado no momento da
vistoria foi a poluição ambiental decorrente de acúmulo de lixo (lixão) a céu
aberto, pertencente a Prefeitura.
O promotor de
justiça Alexandre Moura buscou, extrajudicialmente, obrigar a prefeitura para a
solução dos problemas encontrados. Em março de 2019, o promotor expediu uma
Recomendação ao poder municipal, demandando a elaboração e execução do Plano
Municipal de Resíduos Sólidos. Dentre outros pedidos, o promotor recomendava o
isolamento do ‘’Lixão’’, bem como providências para a realização de Consórcio
Público com outros Municípios da região em relação à disposição final de
resíduos sólidos.
Após o prazo
estabelecido na recomendação, inicialmente a Prefeitura não prestou
informações. Quando se manifestou, segundo o promotor, ‘’se limitou a informar
o cumprimento de parte substancial do que foi recomendado, sem apresentar
qualquer prova no sentido de corroborar o que alegou’’.
Não restou
alternativa senão judicializar o caso. A decisão foi proferida no final de junho de 2020,
determinando também, em 45 dias, a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e
posterior Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do projeto de implantação
de aterro sanitário em Sapucaia.
Ainda
conforme a decisão - até a construção do aterro sanitário - a prefeitura deve
utilizar nova área de deposição de resíduos sólidos que atenda condições
mínimas de segurança à saúde e ao meio ambiente. A área atual de deposição de lixo deve ser
imediatamente isolada. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa
diária de R$ 10 mil.
Fonte:
Ascom/MPPA
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