O
valor é referente ao pagamento de 593 diárias
pagas por ele a vereadores e servidores do poder legislativo, o que equivale a
12% do empenho da Câmara Municipal de R$ 1.579.100,42, o valor foi considerado desproporcional
pelo Tribunal de Contas dos Municípios-TCM do Estado do Pará. Com isso a
prestação de contas do exercício de 2018, do presidente foi rejeitada pelos
conselheiros. O presidente terá ainda que devolver ao município a importância de
R$ 20.334,00. O valor é referente a pagamento de 75 diárias, que foram pagas a
uma servidora da CMV que ganha um salário fixo de R$ 16.800,00. Segundo o TCM,
o valor excedeu 121% do valor da remuneração, ultrapassando o limite máximo de
50%. Ainda segundo o Tribunal de Contas, a servidora passou quase um quarto do
ano, fora do município. Diante ação não justificada pelo vereador presidente,
ele foi multado em R$ 15.730,44 . Durante a sessão que analisou a prestação de
contas de Antônio Pereira, os
conselheiros aprovaram uma medida cautelar, tornando indisponíveis os bens do vereador,
caso ele não faça a devolução dos valores ao município dentro do prazo de 60
dias. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual realizada no último dia
03 de junho. Por meio de ligação telefônica a reportagem tentou entrar em contato com o vereador
para ver o que ele tinha a dizer sobre a decisão dos conselheiros mais o
contato não foi possível. Dinho Santos
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