O Plenário do Senado
aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do
primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste
ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de
coronavírus.
O texto aprovado nesta
terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da
Câmara dos Deputados.
Com a previsão das
eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A
data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito
e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem
efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da
Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só
se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência. O senador
Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também
os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer: Em se confirmando esse
texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo
calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o
período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção
até o dia da eleição é o mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações quanto ao
calendário pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante
atentos porque não houve aumento de tempo de TV, todos os tempos são os
destinados na legislação.
Convenções e campanhas
As emissoras podem
transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de
agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.
A PEC define também o
período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções
para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro,
partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus
candidatos.
Após 26 de setembro,
inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral
convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão
para elaborarem plano de mídia.
Partidos políticos,
coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório
discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro
recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o
prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de
contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos
ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos
candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
PEC
Por acordo de líderes, os
dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na
mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é
de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.
O relatório do senador
Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/2020, do senador Randolfe
Rodrigues (Rede/AP); a PEC 22/2020, de José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020,
da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
O relator ressaltou que a
necessidade de isolamento social imposta atualmente à sociedade brasileira pode
comprometer a realização do pleito, especialmente com eventos como as
convenções partidárias e a própria campanha eleitoral. Weverton enfatizou que
essa convicção é compartilhada por autoridades da área sanitária e
especialistas da área eleitoral ouvidos em sessão temática promovida pelo
Senado na segunda-feira (22), com a presença de senadores e do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
— Face a todo esse
quadro, fica claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá que possamos
realizar com segurança e normalidade as próximas eleições, sem que seja
necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020 — completou o relator.
TSE
Weverton ainda optou por
autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no
cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A
decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito,
até o prazo limite de 27 de dezembro.
Isso inclui também o
atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos
eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da
covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais
específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.
Já quando se tratar de um
estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das
eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao
Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída
com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão
Mista da covid-19.
Nova data
A definição da nova data
não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade
de adiar as eleições por acreditarem em uma queda no números de casos de
contaminados até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya
Thronicke (PSL-MS) e Rose de Freitas sugeriram que a votação seja adiada para
dezembro.
Ciro Nogueira (PP-PI),
Alvaro Dias (Podemos-PR) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entre outros, defenderam a
suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para
coincidência de pleitos em 2022.
— O adiamento apenas por
30 dias não vai resolver essa situação. A campanha já começou, nós vamos apenas
estender o tempo dessa campanha. O melhor é não ter essa eleição porque vai
prejudicar a população, nós vamos perder vidas nessa eleição. Eu defendo que
nós adiemos para 2022, é o mais sensato, é o melhor — declarou Ciro Nogueira.
Para o senador Randolfe
Rodrigues, essa medida violaria uma cláusula pétrea e seria como “se aproveitar
do vírus” para prorrogar mandatos.
Em resposta, o relator
ressaltou que a unificação das eleições é tema de reforma política e não está
em discussão no momento.
— Neste momento, a
matéria é o adiamento das eleições, em torno do qual a República se reuniu. A
minha tarefa foi definir uma regra para esse adiamento. Se amanhã, porventura,
com todas as opções que foram dadas, não der certo, e se a República entender
que prorroguemos os mandatos, isso tem que ser um grande acordo, com “a”
maiúsculo e não com “c” de casuísmo — destacou o senador Weverton. Fonte: Agência Senado
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