Matéria já tinha passado pelas
Comissões de Justiça, Fianças e Cultura, recebendo parecer favorável nas três
Projeto de Lei aprovado, nesta
quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, estabelece
limite de alunos por sala de aula, na rede pública de ensino, no estado do
Pará. A matéria já tinha passado pelas Comissões de Justiça, Fianças e Cultura,
recebendo parecer favorável nas três. Para virar lei, precisa ser sancionada
pelo governador Helder Barbalho.
Pela matéria, na educação infantil, nas turmas para crianças até
três anos de idade, o limite será de 15 alunos. Para turmas de educação
infantil, de crianças de quatro a cinco anos de idade, o máximo permitido será
de 25 alunos. Ao ensino fundamental, até o 2° ano, foi estabelecido, no
projeto, limite de 25 alunos, enquanto para o ensino fundamental nas demais
séries o quantitativo será de até 35 estudante. Já para o ensino médio,
incluindo educação profissional técnica e de educação de jovens e adultos, o
limite estabelecido foi de 37 alunos.
De autoria do deputado estadual Dirceu Ten Caten (PT), o agente ou
servidor público que descumprir a lei será responsabilizado administrativa e
criminalmente, nos termos da legislação estadual e nacional. ORM
Essa quantidade citada acima, em nosso município de Redenção já está adequado a lei.
ResponderExcluirParabéns ao Secretário de Educação Vanderly Moreira que já vem entendeu essa quantidade por primar pela qualidade da educação.
Agora é preciso ver essa quantidade baseada no novo formato de educação em tempos de pandemia.
Na instituição de ensino que eu trabalho, infelizmente ainda não está.
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