Para o MPE, que ingressou com ação civil pública, homenagem
feita a ex-presidente afronta os princípios da administração pública.
O Estado
do Tocantins terá que mudar o nome da ponte sobre o rio Tocantins, que liga
Palmas a Paraíso. É que uma decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª
Vara da Fazenda de Palmas, determinou que seja declarado nulo o decreto de 27
de setembro de 2002, que atribui a ponte o nome do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso. O magistrado ordenou também que o nome seja retirado das
placas públicas.
A decisão é de primeira instância
e cabe recurso.
A decisão foi tomada após
o Ministério Público Estadual ingressar com uma ação civil pública. Segundo a
promotoria, a homenagem ao então presidente do Brasil é proibida pela
Constituição Federal, já que afronta os princípios da administração público, de
legalidade, moralidade e impessoalidade.
Afirmou também que a lei
federal 6.454, de 24 de outubro de 1977 veda a atribuição do nome de pessoa
viva a bem público, incluindo qualquer entidade que receba subvenção ou
auxílio da União Federal, hipótese em que, segundo o MPE, se enquadraria o
Estado do Tocantins.
No decorrer do processo, o
governo estadual defendeu que não há afronta ao princípio da impessoalidade,
pois não se trata de promoção pessoal a nenhum agente político do Tocantins e
nem ajuda a promover Fernando Henrique Cardoso, pois trata-se de uma pessoa
amplamente conhecida no âmbito nacional e internacional, não havendo o que se
falar em benefício ao ex-presidente.
Afirmou ainda que a
homenagem foi feita por causa do apoio do então presidente à construção da
Usina Hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães e ao projeto integrado de
aproveitamento do Rio Tocantins, e, ainda, por sua contribuição, quando
senador, em 1988, para a criação do Estado do Tocantins.
Ao fundamentar a decisão,
o juiz entendeu que o decreto do Estado do Tocantins de 2002 viola os
princípios da administração pública dispostos na Constituição Federal.
"Por mais nobre que possa ter sido a atuação do homenageado, e bem assim
a intenção do administrador de honrá-lo, não pode simplesmente o
administrador, para tanto, se servir dos bens públicos que lhe são confiados
para serem administrados, sob pena de afronta ao princípio da
impessoalidade", disse. O governo do Tocantins não se pronunciou sobre a decisão.
G1
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