Desembargador Roberto Moura concedeu liminar à Associação Brasileira de Provedores de Internet
O Tribunal de Justiça do Pará manteve
os cortes no serviço de internet no Estado do Pará. O desembargador
Roberto Gonçalves de Moura concedeu uma liminar à Associação Brasileira de
Provedores de Internet (Abrint), que ajuizou mandado de segurança contra o
artigo 18 do Decreto nº 609, de 16 de março, assinado pelo governador do Pará,
Helder Barbalho (MDB).
O artigo proíbe a suspensão dos
serviços de internet, mesmo de clientes residenciais inadimplentes, pelo prazo
de 60 dias, por causa das medidas de restrição para combate ao novo
coronavírus. Com a concessão da liminar, o magistrado também determina a
suspensão provisória do artigo 18 do decreto. O governo do Pará poderá recorrer
contra a decisão provisória.
Governador Helder pode recorrer da decisão
O magistrado entendeu que o
decreto é inconstitucional "por vício de competência”, ou seja, não
cabe à administração estadual esse tipo de decisão, já que os serviços de
conexão à internet autorizados pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), portanto a competência legislativa é privativa
da União.
A Abrint argumenta também que o prazo
de 60 dias de suspensão do corte do serviço residencial de acesso à internet
irá acabar com diversas empresas, prinicipalmente os provedores regionais,
que não teriam como dar continuidade às suas atividades e nem suportar os
compromissos contratuais e a carga tributária.
A associação ressalta na ação, que as
pequenas e micro empresas são autorizadas em regime privado “e são elas que
levam o acesso à internet aos lugares mais remotos, de modo que a interrupção
dos serviços prejudicaria a parte menos favorecida da população”.
No Estado do Pará, informa a
Abrint, existem atualmente 315 empresas autorizadas como provedoras
regionais de internet.
O desembargador ressalta que o
Supremo Tribunal Federal (STF) “possui entendimento jurisprudencial consolidado
no sentido da inconstitucionalidade formal de normativos estaduais que, a
pretexto de defesa do consumidor, dispõem sobre matéria atinente a
telecomunicações, com imposição de obrigações de repercussão onerosa por
invasão de competência legislativa privativa da União para dispor sobre
telecomunicações”. Site: Romanews
Nenhum comentário:
Postar um comentário