Em Redenção a eleição para a escolha dos cinco
conselheiros tutelares, marcada para acontecer no próximo dia 06 de outubro,
virou samba do criôlo doido. Ontem terça-feira (24), a justiça determinou que
somente vão participar do processo eleitoral, os candidatos que conseguiram
alcançar a média de 60% da segunda prova escrita, elaborada pelo Comcriar. A
decisão foi em virtude de um mandado de segurança impetrado por um grupo de dez
candidatos escritos. Antes já havia acontecido a anulação das
provas de conhecimentos específicos e a determinação de que todos os 44
candidatos inscritos para o certame estavam aptos a participar do pleito
eleitoral.
Liminar:
No pedido de liminar que foi impetrado por 10 candidatos, existe a alegação de os candidatos foram prejudicados com o resultado da terceira etapa do concurso público para a Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar da Cidade de Redenção. Eles alegam que o cancelamento do item 12.1 do edital que diz respeito ao percentual mínimo de 60% de acerto para a classificação no certame, passando a considerar os 44 inscritos que realizaram a primeira prova como classificados e aptos a concorrerem à próxima etapa do concurso “ensejando total afronta aos requisitos expressos no Edital nº 02/2019, bem como aos princípios da legalidade, moralidade igualdade, eficiência, boa-fé e segurança jurídica”.
No pedido de liminar que foi impetrado por 10 candidatos, existe a alegação de os candidatos foram prejudicados com o resultado da terceira etapa do concurso público para a Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar da Cidade de Redenção. Eles alegam que o cancelamento do item 12.1 do edital que diz respeito ao percentual mínimo de 60% de acerto para a classificação no certame, passando a considerar os 44 inscritos que realizaram a primeira prova como classificados e aptos a concorrerem à próxima etapa do concurso “ensejando total afronta aos requisitos expressos no Edital nº 02/2019, bem como aos princípios da legalidade, moralidade igualdade, eficiência, boa-fé e segurança jurídica”.
Imbróglio: A confusão
do mais bagunçado processo para escolha dos conselheiros, iniciou com o
cancelamento da primeira prova escrita da eleição, realizada
no último dia 3 de agosto. A prova foi cancelada pelo Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Redenção (Comcriar), após o Ministério Público Estadual
solicitar a anulação da avaliação depois que candidatos apontaram
irregularidades no processo. A prova de caráter eliminatório foi composta por
questões objetivas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
Já a segunda prova realizada no dia 28 do mesmo mês, também foi anulada. Os candidatos denunciaram que a prova foi feita com várias irregularidades, inclusive contendo plágio.
A eleição será no próximo dia 6 de outubro e escolherá cinco conselheiros titulares. A posse será em janeiro de 2020.
Já a segunda prova realizada no dia 28 do mesmo mês, também foi anulada. Os candidatos denunciaram que a prova foi feita com várias irregularidades, inclusive contendo plágio.
A eleição será no próximo dia 6 de outubro e escolherá cinco conselheiros titulares. A posse será em janeiro de 2020.
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