O prefeito de Campos Lindos (TO), Jessé Pires Caetano, foi
condenado nesta quarta-feira (29) à perda do cargo por emitir em sua
gestão anterior como chefe do poder executivo municipal, quase 500 cheques sem
fundos, no ano de 2007.
Além
da perda do cargo, a Justiça o condenou à indenização de danos morais coletivos
e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A ação de improbidade
administrativa foi promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Os cheques totalizaram aproximadamente R$ 250 mil e
causaram prejuízos ao Município na ordem de R$ 12 mil só com pagamentos de
juros e multas.
Na
ação, o Ministério Público afirma que além dos cheques, o gestor deixou de
pagar em dia contas de energia elétrica, telefone, Pasep e outras que
acarretaram despesas desnecessárias.
As
constatações foram verificadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE), que reprovou a prestação de contas do prefeito e aplicou-lhe
multa condenatória.
O
Ministério Público argumenta que tais condutas são ímprobas, pois ofenderam os
princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário.
“A conduta do atual e ex-prefeito
Municipal de Campos Lindos, em emitir vários cheques sem fundo, fez nascer o
descrédito da administração perante a sociedade e não somente dentro do
município, como também por parte dos fornecedores”,
enfatiza a ação.
Na
sentença condenatória, o juiz Luaton Bezerra cita que
durante o trâmite da ação, ajuizada em 2010, houve decisão de mérito favorável
ao MPTO, no entanto, o prefeito agiu de má-fé ao interpor
recursos com intuito meramente protelatório.
"Tendo
a oportunidade de ampla produção probatória, não juntou qualquer outro
documento no processo, não promoveu a realização de prova pericial ordenada e
ainda trouxe para a audiência uma única testemunha que sequer trabalhava para a
prefeitura no período questionado”, fundamentou o juiz, ressaltando
ainda que tal medida impossibilitou o cumprimento da sentença, o que poderia
ter tornado o gestor inelegível para o atual pleito.
Diante
das considerações, a sentença condena Jessé à perda do cargo de prefeito, à
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, dentre outras sanções
previstas na lei de improbidade administrativa, além de obrigá-lo ao pagamento
de dano moral coletivo no valor de R$ 15.200,00, valor correspondente a 40
salários mínimos na época, corrigidos monetariamente; e também multa por
litigância de má-fé, no valor de 10% sob o valor da causa em favor dos
munícipes de Campos Lindos.
Por
fim, o juiz entendeu que o Ministério Público não é parte legítima para
pedir o ressarcimento de danos aos cofres públicos, porém o promotor Pedro
Jainer Passos Clarido disse que deverá recorrer da decisão,
pois entende ter havido equívoco. Site: AFnotocias.

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