O ex-prefeito Mauricio Cavalcante do município de Pau D’arco, no sul do
Pará, sofreu mais uma derrota na
Justiça. Desta vez, a derrota foi no
Tribunal de Justiça do Pará, onde o ex-prefeito por meio de um efeito
suspensivo por meio impetrado na justiça através de um [ Agravo de Instrumento,
o ex-prefeito tentava desbloquear parte dos bens que foram bloqueados pela Justiça.
O agravo de Instrumento foi
impetrado no Tribunal de Justiça do Pará, onde o ex-prefeito foi condenado na
1ª Vara Civil e Empresarial de Redenção, em uma ação de improbidade administrativa,,
pela acusação de desvios de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Pau D’arco. A
desembargadora Elvina Gemaque Taveira, negou o pedido de desbloqueio decidindo por manter
os bens de Mauricio Cavalcante bloqueados. A decisão foi publicada no Diário
Oficial do Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (02).
O bloqueio dos bens de Mauricio Cavalcante
e resultante da ação impetrada pela Prefeitura Municipal de Pau D’arco, que
alega que o ex-gestor não fez a devida
prestação de conta dos convênios celebrado junto ao Governo do Estado do Pará,
por meio da Secretaria Estadual de Educação-SEDUC, no valor de R$ 288.236,00 (
duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e trinta seis reais), convênios de números
244/2013, 214/2014 4 056/2015, referente
ao transporte escolar. A justiça entendeu que o ex-prefeito causou dano ao erário
público e o condenou a devolver os valores aos cofres públicos. O bloqueio
de bens é para garantir o ressarcimento dos recursos, caso o ex-prefeito não
pague a dívida gerado pela falta de
prestação de contas dos recursos. Pelo telefone a reportagem tentou ouvir o ex-prefeito Mauricio Cavalcante
sobre a decisão da desembargadora Elvina Gemaque Taveira, mas, as ligações caiam
direto na caixa postal. Dinho Santos
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