quinta-feira, 2 de maio de 2019

Desembargadora nega pedido do ex-prefeito Mauricio Cavalcante e mantem bens bloqueados


O ex-prefeito Mauricio Cavalcante do município de Pau D’arco, no sul do Pará,  sofreu mais uma derrota na Justiça. Desta vez,  a derrota foi no Tribunal de Justiça do Pará, onde o ex-prefeito por meio de um efeito suspensivo por meio impetrado na justiça através de um [ Agravo de Instrumento, o ex-prefeito tentava desbloquear parte dos bens que foram bloqueados pela Justiça.
 O agravo de Instrumento foi impetrado no Tribunal de Justiça do Pará, onde o ex-prefeito foi condenado na 1ª Vara Civil e Empresarial de Redenção, em uma ação de improbidade administrativa,, pela acusação de desvios de recursos públicos da  Prefeitura Municipal de Pau D’arco. A desembargadora Elvina Gemaque Taveira, negou  o pedido de desbloqueio decidindo por manter os bens de Mauricio Cavalcante bloqueados. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (02).
O bloqueio dos bens de Mauricio  Cavalcante e resultante da ação impetrada pela Prefeitura Municipal de Pau D’arco, que alega que  o ex-gestor não fez a devida prestação de conta dos convênios celebrado junto ao Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria Estadual de Educação-SEDUC, no valor de R$ 288.236,00 ( duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e trinta seis reais), convênios de números  244/2013, 214/2014 4 056/2015, referente ao transporte escolar. A justiça entendeu que o ex-prefeito causou dano ao erário público e o condenou a devolver os valores aos cofres públicos.   O bloqueio de bens é para garantir o ressarcimento dos recursos, caso o ex-prefeito não pague a dívida gerado  pela falta de prestação de contas dos recursos. Pelo telefone a reportagem  tentou ouvir o ex-prefeito Mauricio Cavalcante sobre a decisão da desembargadora Elvina Gemaque Taveira, mas, as ligações caiam direto na caixa postal. Dinho Santos


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