Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal
(STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na
segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o
entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o
fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Cármen Lúcia, deu o voto de desempate e fez com que a corte rejeitasse o pedido
de habeas corpus do ex-presidente Lula para que ele permanecesse em
liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis da condenação imposta a ele
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do tríplex do
Guarujá (SP).
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi
concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão.
Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do
ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está
pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o
juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros,
aguardou a deliberação dos desembargadores. No dia 26 de março, a Oitava Turma do
TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de
Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril,
fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja
executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios,
autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela
primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas
corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli
,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por
entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na
própria Corte.
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