segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Justiça reconduz Salame ao cargo de prefeito

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminarmente pedido do prefeito afastado de Marabá, João Salame Neto, para retornar ao cargo, suspendendo decisão do Juiz César Leandro Pinto Machado, da 4ª Vara Cível e Empresarial, mantida pelo TJPA, que o afastou do cargo de prefeito de Marabá por 180 dias em maio de 2016.

Confira parte da decisão do ministro Lewandowski:
“Defiro a medida liminar para suspender os efeitos das decisões impugnadas e possibilitar o retorno do requerente ao cargo que exercia como Prefeito do Município de Marabá/PA, até julgamento definitivo deste incidente”. João Salame, retornou ao cargo no último final de semana.
Nota da PMM
O presidente do  STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, deferiu na tarde desta sexta-feira (5) pedido de liminar impetrado pelo prefeito afastado de Marabá, João Salame Neto, reconduzindo-lhe ao cargo de Chefe do Executivo Municipal.  A medida suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que o afastou da prefeitura pelo prazo de 180 dias, por supostas irregularidades no repasse de contribuições previdenciárias ao Ipasemar.
João havia sido afastado em 4 de maio deste ano, por decisão monocrática do juiz substituto da 3ª Vara Cível de Marabá, César Leandro Pinto Machado. Recorreu ao Pleno do TJE-PA, onde a desembargadora Gleide Pereira de Moura, 1ª Câmara Cível Isolada, depois de reter o processo por mais de um mês, o devolveu à Secretaria do TJE, alegando suspeição. Em seguida, o processo foi redistribuído a outro desembargador, que logo depois saiu de férias.
João Salame então apelou ao Supremo e obteve vitória no pleito: “Sempre confiei e continuo confiando na Justiça. Agora é retomar o trabalho e seguir em frente”, disse Salame, que retorna nas próximas horas de Belém e reassume o cargo automaticamente. (Ascom PMM)

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