quarta-feira, 18 de maio de 2016

Projeto concede pensão aos participantes da colonização da Amazônia

Um projeto da deputada Júlia Marinho (PSC), que concede o pagamento especial vitalício aos produtores e trabalhadores rurais que participaram do programa de colonização na Amazônia, incentivado pelo Governo Federal, está sendo analisado por deputados na Câmara Federal.

O programa ocorreu nos anos de 1971 a 1974, e proporcionou a ocupação das terras na região conhecida por “região da transamazônica”.  No projeto elaborado pela deputada Júlia Marinho, os trabalhadores que foram incentivados e colocados na região pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), terão direito a receber mensalmente o valor de R$ 1.500 mil como forma de reparar o dano causado às famílias que foram incentivadas a desbravar a região e não tiveram o apoio prometido pelo governo federal na época da ocupação, e também ao longo dos anos.
Para a parlamentar o benefício é mais do que justo. “É justa a criação do benefício porque promove a reparação de pessoas, cujas expectativas foram frustradas pelo não cumprimento das promessas do governo federal”, disse a deputada.
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional, cerca de 10 mil pessoas seriam beneficiadas com a concessão da pensão especial. É a estimativa que faz a parlamentar na apresentação da proposta que está sendo analisada pelos deputados.  
De acordo com o projeto, a pensão será transferível aos dependentes. O valor da pensão será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A pensão especial não será acumulável com benefícios previdenciários recebidos do RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência.

Tramitando: De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador rural terá que comprovar que é assentado desde a época em que  houve a convocação pelo Governo Federal, e para isso será necessário a comprovação de documentos e testemunhas. Dinho Santos 

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