Um projeto da deputada Júlia
Marinho (PSC), que concede o pagamento especial vitalício aos produtores e
trabalhadores rurais que participaram do programa de colonização na Amazônia,
incentivado pelo Governo Federal, está sendo analisado por deputados na Câmara
Federal.
O programa ocorreu nos anos de
1971 a 1974, e proporcionou a ocupação das terras na região conhecida por “região
da transamazônica”. No projeto elaborado
pela deputada Júlia Marinho, os trabalhadores que foram incentivados e
colocados na região pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),
terão direito a receber mensalmente o valor de R$ 1.500 mil como forma de
reparar o dano causado às famílias que foram incentivadas a desbravar a região
e não tiveram o apoio prometido pelo governo federal na época da ocupação, e
também ao longo dos anos.
Para a parlamentar o benefício é
mais do que justo. “É justa a criação do benefício porque promove a reparação
de pessoas, cujas expectativas foram frustradas pelo não cumprimento das
promessas do governo federal”, disse a deputada.
Caso o projeto seja aprovado pelo
Congresso Nacional, cerca de 10 mil pessoas seriam beneficiadas com a concessão
da pensão especial. É a estimativa que faz a parlamentar na apresentação da proposta
que está sendo analisada pelos deputados.
De acordo com o projeto, a pensão
será transferível aos dependentes. O valor da pensão será reajustado nas mesmas
datas e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS). A pensão especial não será acumulável com benefícios
previdenciários recebidos do RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência.
Tramitando: De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador rural terá
que comprovar que é assentado desde a época em que houve a convocação pelo Governo Federal, e para
isso será necessário a comprovação de documentos e testemunhas. Dinho Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário