Os Trabalhadores e Trabalhadoras na
Educação Pública do Município de Pau D’Arco, reunidos/as em Assembleia
Geral, após ouvir todo o relato da Professora Rosa dos Santos Ribeiro, sobre a atitude do Prefeito Maurício Cavalcanti
de demiti-la por seu desprendimento e compromisso profissional com a
Educação para buscar formação em nível de Mestrado fora do estado, em
Goiânia, fato que, para surpresa e indignação dos presentes na
Assembleia, gerou um processo administrativo que resultou em sua
demissão do Cargo Efetivo como Professora na Rede Municipal de Educação.
Ato que além de causar danos materiais à Servidora, tirou-lhe a
tranquilidade necessária para cumprir as exigências de produção
intelectual exigida a Ela pelo Programa na condição de estudante.
A atitude intempestiva, desumana e, acima de tudo, contrária ao que recomenda a legislação Brasileira para a Educação: Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira – LDB – 9394/96 “O texto explicita que seja assegurado ao profissional da educação: ‘o aperfeiçoamento continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado”; um “piso salarial profissional’; a
“progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na
avaliação do desempenho”; um “período reservado a estudos, planejamento e
avaliação incluído na carga [horária]”; e “condições adequadas de
trabalho” (art. 67).” Plano Nacional de Educação – PNE/2014) “[…] A
formação continuada, no âmbito do ensino superior, além de se
constituir em um direito dos professores da educação básica,
apresenta-se como uma exigência para e do exercício profissional, como
reitera a Nota Técnica ao PNE emitida pelo Ministério da Educação: “para
que se tenha uma educação de qualidade e se atenda plenamente o direito
à educação de cada estudante é importante que o profissional
responsável pela promoção da aprendizagem tenha formação adequada” (Meta
16/PNE/2014, p. 93). […], para isso faz-se necessário ‘ampliar a oferta
de bolsas de estudo para pós- -graduação dos professores e demais
profissionais da educação básica’ (Estratégia 16.5/PNE/2014).”
Como se percebe nos Documentos acima, a
Sociedade e o Estado brasileiro estão fazendo um empenho desmedido para
formar e valorizar os Professores e demais Profissionais da Educação, e
tirar o Brasil do triste e vexatório quadro de uma das piores educação
do mundo. Diante de tudo isso, é inaceitável uma atitude autoritária do
Prefeito como essa, contrária à qualidade da Educação do nosso
município. Frente ao exposto, esta Assembleia vem formalizar veemente Repúdio a essa ação do Prefeito Municipal e, exigir que sejam devolvidos os Direitos da Professora,
acusada de cometer o maior crime da educação: sonhar e estudar um
Mestrado, tornando-se a primeira cientista da educação em Pau D’Arco.
Lamentável atitude, um gestor tem que apoiá-lo, por isso a educação anda do jeito que tá.
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