terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Cinco presos não voltaram para cumprir restante da pena

Dos 35 detentos beneficiados com o Indulto de Natal, somente 5 não retornaram para cumprir o restante da dívida que eles tem com a justiça e estão na condição de foragidos da justiça. 






Dos trinta e seis presos custodiados no Centro de Recuperação Regional de Redenção, que foram beneficiados com o indulto  natalino, cinco deles não retornaram na data prevista pela Justiça e, passaram a ser considerados como foragidos.
A direção do CRR apresentou a relação dos cinco presos que deveriam ter se apresentado no último dia (29), mas, que resolveram continuar em liberdade, mesmo sabendo que perderiam todos os benefícios que haviam adquiridos dentro do presídio.
Dentre os benefícios perdidos pelos detentos fujões, o de continuar no regime semi-aberto é um dos que eles mais sentirão falta, caso sejam capturados pela polícia, pois voltarão a cumprir a pena em regime fechado. Ronaldo Oliveira Silva, Sandoval Medrado Mendes, Wagner de Souza Antônio, Carlos dos Santos Matos e Maurivan Pereira Teles, já estão na relação de procurados pela polícia em todo o Estado do Pará. Os detentos que cumpriam pena por crimes diversos saíram pelos portões do Presídio de Redenção, no último dia 22 e tinham até às 18 horas do dia 29, para retornar e cumprir o restante da pena em regime semi-aberto e não terão mais direito aos indultos oferecidos em ocasiões festivas pela justiça. Para conseguir o benefício, os presos devem cumprir alguns pré-requisitos. O preso primário deve apresentar boa conduta e ter cumprido um sexto da pena. Caso o detento seja reincidente, deve ter cumprido, pelo menos, um quarto da pena a que foi condenado, além de apresentar bom  comportamento. Até o fechamento desta edição nenhum dos detentos haviam sido recapturados. Dinho Santos  


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