Dos
35 detentos beneficiados com o Indulto de Natal, somente 5 não retornaram para
cumprir o restante da dívida que eles tem com a justiça e estão na condição de
foragidos da justiça.
Dos
trinta e seis presos custodiados no Centro de Recuperação Regional de Redenção,
que foram beneficiados com o indulto
natalino, cinco deles não retornaram na data prevista pela Justiça e,
passaram a ser considerados como foragidos.
A
direção do CRR apresentou a relação dos cinco presos que deveriam ter se
apresentado no último dia (29), mas, que resolveram continuar em liberdade,
mesmo sabendo que perderiam todos os benefícios que haviam adquiridos dentro do
presídio.
Dentre
os benefícios perdidos pelos detentos fujões, o de continuar no regime
semi-aberto é um dos que eles mais sentirão falta, caso sejam capturados pela
polícia, pois voltarão a cumprir a pena em regime fechado. Ronaldo Oliveira
Silva, Sandoval Medrado Mendes, Wagner de Souza Antônio, Carlos dos Santos
Matos e Maurivan Pereira Teles, já estão na relação de procurados pela polícia
em todo o Estado do Pará. Os detentos que cumpriam pena por crimes diversos saíram
pelos portões do Presídio de Redenção, no último dia 22 e tinham até às 18
horas do dia 29, para retornar e cumprir o restante da pena em regime
semi-aberto e não terão mais direito aos indultos oferecidos em ocasiões
festivas pela justiça. Para conseguir o benefício, os presos devem cumprir alguns
pré-requisitos. O preso primário deve apresentar boa conduta e ter cumprido um
sexto da pena. Caso o detento seja reincidente, deve ter cumprido, pelo menos,
um quarto da pena a que foi condenado, além de apresentar bom
comportamento. Até o fechamento desta edição nenhum dos detentos haviam sido
recapturados. Dinho Santos
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