Foi
aprovada na última terça feira (10), durante uma sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA,
a Lei Estadual que a mais de 20 anos os produtores rurais Paraenses pleiteavam.
O projeto que tramitava na Casa
era um anteprojeto de Lei que trazia um
texto reajustando ainda mais as tabelas
das novas custas dos atos de registros nos Cartórios a partir do dia 1º de
Janeiro de 2014.
Através de uma emenda
modificativa do deputado Fernando
Coimbra, que desde do início de seu mandato vinha fazendo um trabalho de
convencimento junto aos demais deputados, que o Pará não poderia permanecer com
os seus custos de registros de títulos de créditos rurais com valores muito
acima dos demais estados brasileiros. Fernando teve êxito no seu intuito,
conseguindo sensibilizar os demais
deputados para a importância da questão e consegui com que os colegas de
parlamento aprovassem o projeto, que foi bastante festejado pela classe
pecuarista.
Para aprovar a nova Lei Estadual o Fernando
Coimbra, PSD, contou com o apoio do deputado
Márcio Miranda, DEM, Presidente da Alepa,
dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, do deputado José Megale,
atua como o líder de governo e
dos deputados dos partidos de oposição.
Coimbra, consegui ainda estabelecer
um entendimento com integrantes da Associação dos Notários e Registradores do
Estado do Pará- ANOREG.
Segundo o deputado a vitória do setor
atende a um pleito do agronegócio do Estado do Pará e torna-se sem dúvida mais
um incentivo aos produtores investirem neste momento na expansão da produção
principalmente no setor de grãos.
A nova Lei aprovada determina
que será a Lei Federal 167/1967 que determinará os novos custos dos atos
de registros nos Cartórios dos Títulos de Crédito Rural, e que o maior
valor de registro terá teto máximo de 1/4 do salário Mínimo em vigor.
Com a aprovação da nova Lei Estadual,
acaba assim com as desiguais taxas que os Produtores Rurais Paraenses pagavam
até então, quando comparadas com os Produtores Rurais dos demais estados brasileiros.
Os valores detalhados estarão afixados nos Cartórios de acordo com o que
estabelece em Lei a partir de Primeiro dia de Janeiro de 2014.
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