sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Deputado Estadual Fernando Coimbra consegue aprovar nova Lei de Custas dos Registros de Títulos de Crédito Rural

Foi aprovada na última terça feira (10), durante uma sessão da  Assembleia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, a Lei Estadual que a mais de 20 anos os produtores rurais Paraenses pleiteavam.


O projeto que tramitava na Casa era  um anteprojeto de Lei que trazia um texto  reajustando ainda mais as tabelas das novas custas dos atos de registros nos Cartórios a partir do dia 1º de Janeiro de 2014.
                                              
Através  de uma emenda  modificativa do deputado  Fernando Coimbra, que desde do início de seu mandato vinha fazendo um trabalho de convencimento junto aos demais deputados, que o Pará não poderia permanecer com os seus custos de registros de títulos de créditos rurais com valores muito acima dos demais estados brasileiros. Fernando teve êxito no seu intuito, conseguindo  sensibilizar os demais deputados para a importância da questão e consegui com que os colegas de parlamento aprovassem o projeto, que foi bastante festejado pela classe pecuarista.

Para aprovar a nova Lei Estadual o Fernando Coimbra, PSD,  contou com o apoio do deputado Márcio Miranda, DEM,  Presidente da Alepa, dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, do deputado José Megale, atua como o líder  de  governo e  dos deputados dos partidos de oposição.
Coimbra, consegui ainda estabelecer um entendimento com integrantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará- ANOREG.

Segundo o deputado a vitória do setor atende a um pleito do agronegócio do Estado do Pará e torna-se sem dúvida mais um incentivo aos produtores investirem neste momento na expansão da produção principalmente no setor de grãos.

A nova Lei aprovada determina que será a Lei Federal 167/1967 que determinará os novos custos dos atos de registros nos Cartórios dos Títulos de Crédito Rural, e que o maior valor de registro terá teto máximo de 1/4 do salário Mínimo em vigor.

Com a aprovação da nova Lei Estadual, acaba assim com as desiguais taxas que os Produtores Rurais Paraenses pagavam até então, quando comparadas com os Produtores Rurais dos demais estados brasileiros. Os valores detalhados estarão afixados nos Cartórios de acordo com o que estabelece em Lei a partir de Primeiro dia de Janeiro de 2014.




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