sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Juíza Eleitoral da Comarca de Redenção Adriana da Costa Tristão, atendeu o pedido de impugnação da pesquisa eleitoral feita pelo Idestaqq -Instituto de Pesquisa Gestão e Mercado e Jornal Amazonia Jornalismo e Publicidade LTDA –ME (Jornal a Notícia)- . Segundo a decisão da juíza Adriana Costa Tristão, o órgão pesquisador estaria fazendo uso detécnicas não permitida na resolução 23.364/2011. De acordo com a decisão a DESTTAQ, não utilizou na metodologia apresentada no ato do registro a ponderação exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que regula,fiscaliza e autoriza, as pesquisas de intenção de votos em todo o país. A pesquisa que foi registrada no último dia 26, seria publicada na edição do Jornal A notícia desta sexta-feira (31), mas por apresentar irregularidades na sua tabulação. Desta forma a Juíza, cancelou a publicação. Ainda de acordo com o documento expedido pela justiça eleitoral, a metodologia da pesquisa em forma de álea, o qual foi utilizado pelo Instituto Desttaq, traz um incremento matemático nocivo que é a passibilidade da ocorrência da sorte ou manipulação dos dados amplificando os riscos á segurança jurídica.
Em um outro paragrafo do documento expedito pela Juíza Adriana Tristão, ela alega que a tabulação emprega pela empresa Desttaq, sem mensurar o grau de erro culminando na reprovabilidade da pesquisa eleitoral, pode afetar diretamente a lisura do processo eleitoral, ao passo que incute no inconsciente coletivo uma aparência de realidade, caso que não é verdade. Ao analisar os dados da pesquisafeita pela DESTTAQ, a juíza percebeu que faltou informações de alguns requisitos tidos como obrigatórios pelo TSE , conforme o que está previsto na Resolução do TSE 23.364/2011; Que obriga os institutos de pesquisas informar ; I- Quem contratou a pesquisa ; II- Valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; III- Metodologia e período de realização da pesquisa ; IV- Plano amostral e ponderação quanto sexo, idade , grau de instrução e nível econômico dos entrevistados e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro. Por perceber que faltou clareza nas informações e dados apresentados pela DESTTAQ, a juíza Adriana Divina da Costa Tristão, através de uma liminar suspendeu a publicação no Jornal A Notícia que iria para as ruas nesta sexta-feira. Veja um trecho da decisão. Determino; Que a Empresa DESTTAQ –Instituto de Pesquisa Gestão e Mercado e o Jornal Amazônia Jornalismo e Publicidade, -ME (Jornal A Notícia), se abstenham de noticiar e a pesquisa Eleitoral registrada sobre o número PA-00062/26/08/2012) sob pena de Multa Pecuniária e Pessoal ao Diretor da Empresa ou Jornal no valor de R$ 50.000,00( cincoenta mil reais), até que este juízo analise a defesa dos representados. O descumprimento da presente ordem acarretará na abertura de Inquérito Policial pelo descumprimento da Ordem Judicial. A proibição da publicação da pesquisa resultou no adiamento da circulação do jornal acima citado, esta semana.

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