sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Marabá: Professor é condenado a 24 anos de prisão por relação com aluna de 13



Relações sexuais entre ambos aconteceram dentro do carro e na residência dele. Thiago Alfaia se intitulava “Zeus” e chamava a menor de ninfa “Europa”

Pouco mais de sete meses após a prisão do professor Thiago Sajes de Alfaia, a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, cravou uma sentença que o condena em mais de 24 anos de prisão por estupro de vulnerável cometido contra uma aluna dele, de apenas 13 anos, em Marabá. A decisão, da qual o professor ainda pode recorrer, foi publicada ontem, quinta-feira (26), no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Ele segue recolhido em um presídio da Região Metropolitana de Belém, após ter sido transferido do Centro de Triagem Masculino de Marabá (CTMM).
A longa sentença – que ocupa 18 páginas no Diário Oficial e soma quase 90 mil caracteres – apresenta detalhes do envolvimento do professor com a adolescente, colhidos durante a instrução do processo, que corre em sigilo judicial. A denúncia foi ofertada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Marabá após investigação da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e Adolescente (Deaca), presidida pela delegada Ana Paula Fernandes.
Formado em Ciências Sociais, Alfaia era professor de Sociologia e trabalhou em várias escolas particulares de Marabá, a maioria no núcleo Cidade Nova.
Conforme a denúncia, entre os meses de junho e outubro do ano passado, ele praticou “conjunção carnal e outros atos libidinosos com a vítima”. As relações sexuais, conforme a investigação, aconteceram dentro do carro e na residência dele. De acordo com o relato, após a esposa de Alfaia e os pais da adolescente descobrirem a existência de um suposto relacionamento amoroso entre eles, a vítima prestou depoimento e descreveu à delegada de que forma a relação se estabeleceu, afirmando que praticou relações sexuais e outros atos libidinosos diversas vezes com o professor.
A acusação destacou que os fatos foram constatados por amigas e familiares da vítima em decorrência da mudança repentina de comportamento dela e da proximidade com o professor, motivo que levou a Polícia Civil a representar pela prisão preventiva do acusado e pela busca e apreensão de bens, como computadores e aparelhos celulares. Além do depoimento da menor, que contou detalhes do relacionamento, amigas dela - que também eram alunas dele -  informaram terem conhecimento de que eles mantinham relações sexuais e que “namoravam”.
Acrescentaram que a vítima estava apaixonada por ele e que tinha medo que outras pessoas descobrissem, mas ambos não disfarçavam o relacionamento. Chegaram a afirmar que Alfaia interrompia as aulas para dizer o quanto a menor estava linda, passava na sala de aula dela só para dar um beijo na sua testa, lhe dava mais atenção que o normal e, nos dias de aula dele, quando ela se arrumava mais para ir à escola, ele até dizia que ela o estava desconcentrando.
Elas confirmaram acusações graves narradas pela menina de 13 anos e uma informou ter visto mensagens de texto trocadas entre o acusado e a vítima, nas quais ele a chamava de “amor” e ambos afirmavam estarem com saudades um do outro.
A magistrada, na decisão, afirmou estar plenamente comprovada a prática do crime de estupro de vulnerável e a continuidade delitiva, que soma mais um crime, uma vez que o ato aconteceu reiteradas vezes contra a mesma vítima, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução. A juíza levou em consideração, ainda, ele ter se aproveitado da situação de professor para ter momentos de proximidade com a adolescente. Correio de Carajás 










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