STF concede
prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas
preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12
anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham
cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da
análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres
devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas
corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos
humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para
presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e
que foi remetida ao Supremo pela DPU.
De acordo com a decisão, os tribunais de
Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão
em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de
custódia.
Apenas 34% das
prisões do país têm celas para gestantes e só 5% têm creches.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas
corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas
prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas
que dão à luz algemadas.
Bebês
encarcerados: Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente
34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm
creche. “Seguramente, mais de 2 mil
pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo
indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.
O entendimento do relator foi seguido pelos
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin
foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para
lactantes deve ser analisada caso a caso.
Durante o julgamento, a DPU e entidades de
defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres
presas no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal
(CPP), que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para
gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
Apesar de estar previsto no Código de Processo
Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é
automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.
A Defensoria argumentou que o ambiente
carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão
também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.
Além disso, segundo a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por
tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a
penas restritivas de direito. Por Agencia Brasil
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