terça-feira, 1 de julho de 2014

Voto de Barbosa pode garantir aumento da bancada paraense

Os ministros presentes na última sessão só não bateram o martelo sobre o tema porque não foi possível obter os oito votos necessários.
O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, vai decidir hoje qual será a composição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, com validade já para as eleições de outubro. Sete dos 10 ministros participantes da sessão da última quarta-feira mantiveram seu voto pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78/1993 – que delegou à Justiça Eleitoral o direito de estabelecer as representações estaduais na Câmara.


Para evitar um vácuo jurídico, no entanto, eles defenderam a manutenção da atual resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por consequência, também fere a Constituição. A medida da Justiça Eleitoral, com base no último censo populacional, redimencionou as bancadas, reduzindo o número de deputados em oito estados e aumentando em cinco, sendo o Estado do Pará, o maior beneficiado na redistribuição: quatro deputados a mais tanto na Câmara Federal quanto na Assembleia Legislativa.Os ministros presentes na última sessão só não bateram o martelo sobre o tema porque não foi possível obter os oito votos necessários para se estabelecer o que se chama "modulação", que define qual deve ser o critério transitório quando uma lei é contrária à norma constitucional. A análise final das cinco ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) está marcada para hoje, com a participação de Joaquim Barbosa, que já havia comunicado sua ausência na sessão anterior.
"Estamos por um voto no STF para modular a decisão e manter a resolução do TSE do jeito que ela está para essa eleição, que deverá aumentar em quatro vagas o número de deputados federais e de deputados estaduais no Pará. A ministra Rosa Weber, acatou a minha proposta, que fiz em uma questão de ordem, durante o julgamento. Expliquei que como as convenções eleitorais já foram realizadas na grande maioria dos Estados, com base nessa resolução do TSE, essa decisão do STF causaria um grande prejuízo a segurança jurídica do processo eleitoral, que retiraria de vários cidadãos, em particular do Pará, o direito de concorrer as eleições", comemorou o representante da procuradoria do Estado do Pará no julgamento, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior. 

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