Em
Redenção três dos vinte sete detentos
que foram beneficiados com a saída temporária do indulto do dia dos pais, para
passarem com os familiares, não retornaram ao Centro de Recuperação Regional de
Redenção no último dia 15, data marcada pela justiça para que os presos que
estavam cumprindo pena em regime semi-aberto se apresentasse a direção da Casa
Penal.
Como
não retornaram na data determinada, os detentos Neurisvaldo Pereira da Silva,
Thiago Cardoso Pereira e Cicero Feitosa Barros, passaram a ser considerados
como foragidos da justiça e perderam todos os benefícios que haviam
conquistados dentro da casa penal e caso
sejam recapturados passaram a cumprir o
restante da pena em regime fechado.
As
fotos dos foragidos foram repassados para a imprensa com a finalidade de que a
sociedade denuncie a presença de algum deles
informando a polícia sobre o paradeiro dos foragidos.
Dos
três apenas Cicero Feitosa Barros, havia sido sentenciado pela justiça e cumpria pena em regime
semiaberto no CRR.
O
restante dos apenados que foram beneficiados com o indulto retornaram na data
estipulada pela justiça. Para conseguir o benefício, os presos devem cumprir
alguns pré-requisitos, o preso primário deve apresentar boa conduta e ter
cumprido um sexto da pena. Caso o detento seja reincidente, deve ter cumprido,
pelo menos, um quarto da pena a que foi condenado, além de apresentar bom
comportamento. Dinho Santos
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