A decisão judicial da Ação Civil Pública, proposta
pelo Ministério Público Estadual, contra a Rede Celpa, foi decidida ontem
terça-feira (6) pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Civil da Comarca de Xinguara,
Dr. José Admilson Gomes Pereira, que condenou a empresa às seguintes
obrigações:
1 – Adote as providências técnicas e
administrativas necessárias para solucionar os problemas apontados, de forma a
melhorar o serviço público de fornecimento de energia elétrica nos Municípios
de Xinguara, Água Azul do Norte e Sapucaia, abrangidos pela jurisdição,
prestando-o com eficiência e continuidade;
2 – Reduza proporcionalmente e pela metade, a
título punitivo, o valor da tarifa e do consumo cobrado dos usuários, de acordo
com as oscilações, quedas e interrupções no fornecimento de energia elétrica,
em homenagem a função social do contrato, equilíbrio contratual e boa-fé
objetiva, devendo o Ministério Público, através do órgão competente, monitorar
o fiel cumprimento deste dispositivo;
3 – Promova a notificação prévia dos consumidores
inadimplentes, no mínimo 15 dias de antecedência, antes de efetuar a suspensão
no fornecimento de energia;
4 – Realize a entrega das faturas de energia
elétricas e demais correspondências no endereço de cada unidade consumidora ou
através do sistema postal;
5- Execute a medição, em cada unidade consumidora,
pelo consumo real e mensal de energia elétrica, proibindo-se a medição por mera
estimativa.
O juiz fixou multa diária no valor de R$
10.000,00, em caso de descumprimento da presente decisão judicial por parte da
Rede Celpa.
Na mesma decisão, o juiz José Admilson mandou
expedir oficio à ANEEL, a fim de que tenha ciência da ação proposta, da decisão
judicial e das deficiências apontadas pelo Ministério Público, pelas quais foi
instaurado o procedimento administrativo cabível.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público, foi impetrada na justiça por várias entidades de Xinguara, entre elas
a Associação Comercial e Empresarial de Xinguara (ACIAPA) e Câmara Municipal de
Xinguara, que reclamaram da deficiência e da má qualidade do fornecimento de
energia elétrica da Rede Celpa.
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